Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça-feira
A partir desta terça-feira (30/setembro) e até 48 horas depois do encerramento das eleições, que acontece neste domingo (05/outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, segundo a Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hoje também é o último dia para os partidos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
A partir desta quinta (02/outubro), três dias antes da eleição, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Quinta-feira também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.
Na sexta-feira (03/outubro) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação. É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.
No sábado (04/outubro), véspera da eleição, é o último dia para substituição do cargo majoritário, até as 8 horas, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Sábado também é o último dia para propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h e as 22h, e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h e as 24h, e para a realização de carreata e distribuição de propaganda política.
Fonte : Portal AZ