Tribunal de Justiça do Piauí mantém prisão de advogado acusado por aplicar golpes em idosos
A desembargador Maria Luiza de Moura negou a liminar em habeas corpus apresentada pela defesa.
A desembargadora Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decidiu manter a prisão preventiva domiciliar do advogado Fernando Etchevery Santos Sousa Cipriano, acusado de estelionato contra idosos e aposentados.

Em decisão proferida no dia 22 de setembro, a magistrada negou a liminar em habeas corpus apresentada pela defesa do investigado.
Com a decisão, foi mantida a segregação cautela em regime de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, além do comparecimento mensal perante a Central Integrada de Alternativas Penais de Picos.
Conforme fundamentado pela desembargadora, o magistrado de primeiro grau também manteve a prisão domiciliar de Fernando Etchevery no dia 02 de setembro, ocasião em que foram apresentados fundamentos concretos para rejeitar o pedido de revogação da prisão preventiva domiciliar.
Uma delas é a gravidade do modus operandi e o risco de reiteração delitiva do acusado. O advogado responde a uma ação penal pela suposta prática de estelionato qualificado contra pessoa idosa e furtos qualificados mediante fraude. A prática consistia na contratação de empréstimos em noma da vítima, e documentos apontaram a geolocalização vinculada ao local de atuação profissional do investigado com subsequentes movimentações financeiras.
Fernando Etchevery Santos Sousa Cipriano também responde a diversos inquéritos policiais ainda em curso, que também tratam da mesma prática.
“Segundo os relatórios de investigação mencionados na decisão, versariam sobre padrão semelhante de atuação contra pessoas idosas e vulneráveis”, fundamentou Maria Luiza de Moura Mello.
Segundo a desembargadora, o eventual risco de reiteração e a garantia da ordem pública são importantes elementos a serem observados na análise do habeas corpus. Em razão disso, ela determinou que o exame aprofundado das teses defensivas seja reservado ao julgamento do mérito do habeas corpus, após a prestação das informações do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos e a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
O que diz o Ministério Público
Na ação penal que tramita em 1º grau e que foi alvo do habeas corpus, o Ministério Público do Piauí denunciou Fernando Etchevery pela prática dos crimes de estelionato qualificado contra pessoa idosa, por duas vezes, e de furto qualificado pela fraude, por seis vezes.
Narra a denúncia que, em julho de 2024, o advogado abordou um idoso de 72 sob o pretexto de prestar serviços jurídicos visando a restituição de supostos juros abusivos de empréstimos anteriores.
Após obter documentos pessoais, fotografia, cartões e bancários e senhas da vítima, Etchevery teria contratado dois empréstimos consignados sem o consentimento do idoso. Um no valor de R$ 21.268,35 junto ao Banco C6 Consignado S. A., e outro no valor de R$ 21.472,98 junto a Caixa Econômica Federal.
Depois de realizar a operação perante as instituições bancárias, o acusado teria efetuado repasses reduzidos à vítima, simulando o êxito da suposta ação revisional. Ele também realizou sucessivos saques e seis transferências bancárias em favor de terceiros.
Advogado teve registro cancelado na OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), suspendeu em abril de 2026 o registro do advogado Fernando Etchevery Cipriano, acusado de estelionato contra idosos. O exercício profissional foi suspenso cautelarmente por 90 dias.
Ele foi indiciado em três inquéritos que apuram a mesma conduta.
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