TJ demite oficial de Justiça de Esperantina por negligência no cumprimento de mandados judiciais
As duas decisões foram assinadas pelo desembargador Aderson Nogueira e publicadas no Diário da Justiça.
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, demitiu novamente o oficial de justiça Marcus Henrique Pacífico Carvalho, lotado na Central de Mandados da Comarca de Esperantina.

A decisão, publicada na última segunda-feira (05), foi originada em novo procedimento administrativo disciplinas (PAD) em que o servidor era acusado de desídia no cumprimento de mandados, e de descumprir sucessivamente determinações judiciais.
Conforme a publicação, Marcus Henrique responde a outros processos pela mesma prática. Alguns deles já ensejaram em decisões desfavoráveis ao servidor. “O processado já havia sido sancionado em 8 processos administrativos disciplinares anteriores, relativos a 35 mandados, além de 14 procedimentos em tramitação por fatos da mesma natureza”, diz trecho do relatório da decisão.
Desta vez, o PAD ao qual o oficial de justiça responde é referente ao cumprimento de três mandados. Durante a instrução foi constatado que nenhum deles foi devolvido, e permaneceram sob responsabilidade do servidor por quase dois anos.
A administração do TJ-PI chegou a enviar força de trabalho suplementar para a tarefa. No entanto, Marcus Henrique permaneceu descumprindo as ordens judiciais, conduta essa que não foi observada nos demais oficiais de justiça submetidos às mesmas condições de trabalho.
Defesa alegou limitações estruturais
A defesa do servidor do TJ-PI alegou que os fatos ocorreram em contexto de deficiência estrutural da unidade, “caracterizado por insuficiência de oficiais de justiça, acervo elevado de mandados pendentes, sobrecarga de trabalho e reiterados pedidos de auxílio dirigidos à Corregedoria-Geral da Justiça”.
No entanto, a fundamentação foi rejeitada pelo presidente do TJ-PI, que apresentou medidas de mitigação adotadas pela Administração Judiciária para garantir a regularidade do cumprimento dos mandados na unidade. Além disso, consta que o PAD não é baseado apenas no atraso, mas sim no esgotamento de tentativas de resoluções do problema, incluindo a devolução dos mandados ou prestação de informações.
GP1





