Ministério Público cobra prefeito de Batalha por salários e benefícios atrasados dos servidores
Débitos com servidores são referentes a salários de novembro e dezembro, 13º e abono de férias de 2025.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou que o prefeito de Batalha, Zé Luiz do Frango, adote medidas para regularizar eventuais valores ainda pendentes a servidores da Secretaria Municipal de Educação.

A recomendação inclui salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2025, além do décimo terceiro salário e do abono de férias do mesmo ano. O processo nº 06/2026 foi expedido pela Promotoria de Justiça de Batalha no âmbito de procedimento administrativo instaurado para apurar atrasos no pagamento de servidores municipais.
O documento é assinado pela promotora de Justiça Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins e a apuração teve início após o recebimento de várias denúncias anônimas relatando atrasos na folha de pagamento do município.
Durante o procedimento, a Prefeitura reconheceu ao Ministério Público que havia pendências salariais envolvendo servidores comissionados e temporários da Secretaria Municipal de Educação. Segundo a própria administração municipal, os débitos correspondiam às competências de novembro e dezembro de 2025, ao abono de férias e ao décimo terceiro salário daquele ano. Na resposta encaminhada à Promotoria, o município também apresentou um cronograma para quitar os valores. No entanto, não apresentou documentos que comprovassem a quitação dos pagamentos.
Pelo cronograma informado pela Prefeitura, o pagamento referente a novembro de 2025 deveria ocorrer em janeiro de 2026, enquanto a folha de dezembro, o décimo terceiro e o abono de férias seriam pagos em março de 2026. Ocorre que, segundo o MPPI, os prazos passaram sem que a administração apresentasse comprovação documental da quitação. A Promotoria afirma ter solicitado por duas vezes documentos que comprovassem os pagamentos, como contracheques, comprovantes de transferência bancária ou outros registros capazes de demonstrar a regularização individual dos débitos. De acordo com a recomendação, o município não apresentou a documentação dentro dos prazos concedidos.
Diante disso, o MPPI recomendou que a Prefeitura adote, caso ainda existam pendências, todas as providências administrativas e financeiras necessárias para quitar imediatamente os valores devidos aos servidores abrangidos pela situação reconhecida pelo próprio município. Além da quitação, a administração terá prazo de dez dias úteis para apresentar à Promotoria documentos que comprovem os pagamentos. A documentação deverá permitir a conferência individual das verbas e dos servidores beneficiados, podendo incluir contracheques, folhas de pagamento e comprovantes de transferência bancária.
Caso ainda existam servidores sem receber, a Prefeitura deverá apresentar, no mesmo prazo, uma relação individualizada dos trabalhadores prejudicados. O documento deverá informar o vínculo funcional, a competência em atraso, a verba pendente, o valor devido e a previsão concreta para pagamento, além da justificativa administrativa e financeira para a pendência.
A recomendação também determina que o município adote medidas de planejamento financeiro para evitar novos atrasos no pagamento de remunerações e demais verbas devidas aos servidores. Para o Ministério Público, a regularidade da folha é uma obrigação da administração e não pode ser postergada de forma reiterada e sem justificativa adequada. Na avaliação apresentada no documento, atrasos prolongados podem comprometer a regularidade administrativa e repercutir na prestação dos serviços públicos. O MPPI também alerta que, caso sejam comprovadas condutas graves relacionadas ao atraso ou à ausência de pagamento, poderão ser avaliadas medidas previstas na legislação.
O Ministério Público advertiu ainda que o descumprimento injustificado da recomendação, após a ciência formal do município, poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. Entre as possibilidades citadas estão eventual ação civil pública por ato de improbidade administrativa e representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí(TCE-PI).
A recomendação, no entanto, não afirma que houve ato de improbidade administrativa. O documento estabelece que essa e outras medidas poderão ser adotadas caso a apuração identifique condutas que preencham os requisitos legais para sua responsabilização. A Prefeitura de Batalha deverá encaminhar à Promotoria a documentação referente às providências adotadas por meio dos canais indicados no documento. A recomendação foi encaminhada para publicação no Diário Eletrônico do MPPI e aos órgãos internos do Ministério Público para conhecimento e acompanhamento.
Outro lado
Procurado, o Município de Batalha-PI não se manifestou até o fechamento dessa matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.





