Política

TRE-PI rejeita pedido para retirar jingle “Julinho do Lula” da campanha de Júlio César

Segundo a coligação formada pelos partidos Avante e Novo, o jingle daria vantagem eleitoral indevida.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação majoritária “A Força da Fé”, formada pelos partidos Avante e Novo, contra o candidato ao Senado Júlio César (PSD).

A ação questiona o uso da alcunha “Julinho do Lula”, além das variações “Julim de Lula” e “Julim do Lula”, em materiais de campanha.

Segundo a coligação, a expressão poderia levar os eleitores a acreditar na existência de um apoio político entre Júlio César e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A alegação considera que o candidato é filiado ao PSD, legenda que possui candidatura própria e concorrente à Presidência da República nas eleições deste ano.

Para a coligação, a associação com Lula representaria uma vantagem eleitoral indevida. Por isso, pediu que Júlio César fosse proibido de utilizar a alcunha em qualquer meio de propaganda, além da retirada de publicações das redes sociais, inserções no rádio e na televisão e materiais impressos que contivessem as expressões questionadas.

Juiz entendeu que não houve uso de imagem ou voz de Lula

A decisão foi proferida pelo juiz membro da Corte Eleitoral Rodrigo Pinheiro do Nascimento, relator da representação. Segundo o magistrado, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado do processo.

No caso, o juiz entendeu que a norma citada pela coligação não se aplica à situação, já que o artigo 45, § 6º, da Lei das Eleições trata do uso de imagem e voz de candidato ou militante de outra legenda.

A análise dos materiais mostrou que a propaganda de Júlio César não utilizou imagens, filmagens ou a voz de Lula, mas apenas as expressões “Julinho do Lula” e “Julim de Lula”, acompanhadas de jingle e locuções de campanha. Para o relator, não é possível equiparar o uso do apelido à utilização da imagem ou voz do presidente.

Apoio de Lula a Júlio César foi considerado público

Outro ponto considerado pelo magistrado foi a existência de apoio político do presidente Lula à candidatura de Júlio César.

A decisão afirma que esse apoio é público e notório e cita o reconhecimento da aliança pelo próprio Partido dos Trabalhadores em nível nacional. O relator também destacou a existência de uma aliança regional entre legendas ligadas ao PT e o PSD.

Diante disso, o juiz concluiu que não havia elementos suficientes, neste momento processual, para afirmar que o uso da alcunha estaria criando uma falsa representação de apoio político com o objetivo de induzir os eleitores ao erro.

TRE-PI afasta alegação de deepfake

A coligação também questionou o uso de ferramentas tecnológicas na propaganda. Porém, o relator concluiu que não houve alteração artificial de voz ou movimentos faciais para simular declarações, caracterizando deepfake. Segundo a decisão, os materiais eram ilustrações, cartazes e jingles de campanha, com identificação sobre o uso de elementos digitais sintéticos.

Pedido foi indeferido, mas processo continua

Diante da ausência dos requisitos legais, Rodrigo Pinheiro do Nascimento indeferiu o pedido de tutela de urgência. Com isso, Júlio César não precisa retirar, neste momento, a alcunha “Julinho do Lula” das peças de campanha.

O processo, porém, continua. O candidato terá dois dias para apresentar defesa complementar. Depois, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral e, posteriormente, retornarão ao relator para julgamento do mérito.

 

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