Polícia

Acusado de matar policial civil em Parnaíba é expulso da PM e vai a júri popular

O ex-cabo da Polícia Militar do Piauí, Valério de Sousa Caldas Neto, foi oficialmente expulso da corporação “a bem da disciplina”.
A decisão administrativa definitiva foi publicada no Diário Oficial do Estado da última  terça-feira (26). Na esfera judicial, o ex-militar teve todos os recursos negados pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.

O crime ocorreu na madrugada de 13 de setembro de 2023, no residencial Caminho da Alvorada, em Parnaíba, no litoral do Piauí.

A vítima, o escrivão da Polícia Civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, de 45 anos, natural de Alagoas, foi morta na porta de casa. O corpo foi encontrado por populares nas primeiras horas da manhã, apresentando perfurações no rosto e no peito. Alexsandro era solteiro, morava sozinho e era lotado na Delegacia de Proteção dos Direitos da Mulher do município.

O Diretor de Polícia do Interior, delegado Célio Benício, disse à época que o acusado e a vítima eram vizinhos. Inicialmente, a arma de Alexsandro não havia sido encontrada na cena do crime. Contudo, ainda na manhã seguinte ao homicídio, o então cabo da PM, Valério Neto, que era lotado no 24º Batalhão de Luís Correia, apresentou-se espontaneamente na Central de Flagrantes de Parnaíba, acompanhado de seu advogado, e entregou tanto a sua arma funcional quanto a arma do escrivão, que ele havia levado do local.
Por considerar a conduta uma “atitude suspeita” e diante de informações prévias de assaltos na vizinhança, o militar decidiu pegar seu carro particular e seguir o pedestre. O acusado afirmou que, ao tentar abordá-lo, o homem teria se aproximado e esboçado uma reação armada, o que o levou a efetuar os disparos para se defender. A suposta ameaça, no entanto, era o policial civil.

Na ocasião, o delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko, lamentou profundamente o episódio.

“A Polícia Civil do Piauí está de luto hoje. Tivemos conhecimento que o autor do crime se trata de um policial militar. A PM lá em Parnaíba não colocou nenhum obstáculo e nos ajudou”, declarou durante as primeiras diligências que resultaram na autuação em flagrante do suspeito.
Expulsão e perda de prerrogativas

A punição administrativa foi assinada pelo Comandante-Geral da PMPI, Coronel Scheiwann Lopes. Diante do encerramento do processo disciplinar interno, a instituição determinou:Exclusão imediata do ex-policial da folha de pagamento do Estado;
Recolhimento obrigatório de fardas, insígnias, carteira funcional e da arma institucional;
Cassação do porte de arma e envio de informações ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm);
Apreensão de armas particulares, que ficarão custodiadas até que o ex-servidor regularize a situação como civil perante a Polícia Federal.

Recursos negados 

A defesa de Valério tentou evitar o julgamento popular argumentando que o réu agiu em “estrito cumprimento do dever legal” e sob “legítima defesa putativa” (quando o agente crê, por erro, estar em situação de perigo).

Contudo, a 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI manteve por unanimidade a sentença de pronúncia. O entendimento da Justiça é de que não há comprovação inequívoca das excludentes de ilicitude nesta fase, cabendo ao Conselho de Sentença (os jurados) decidir o mérito.

O tribunal também manteve a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, pelo fato de os tiros terem sido disparados de dentro de um veículo a curta distância, e o crime conexo de fraude processual, pela retirada da arma do escrivão da cena do crime.

A vice-presidência do TJ-PI barrou o envio de Recursos Especiais e Extraordinários aos tribunais superiores em Brasília (STJ e STF). Com as decisões mantidas no âmbito estadual, o processo retorna à comarca de origem para a definição da data do julgamento pelo Tribunal do Júri de Parnaíba.

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