Política

Ministério Público de Contas pede a reprovação das contas do ex-prefeito Pedro Filho

Entre as principais falhas identificadas está a ausência de arrecadação de tributos municipais.

A administração do ex-prefeito de Madeiro, Pedro Filho, foi marcada por graves irregularidades na gestão das contas públicas, segundo parecer do procurador Leandro Maciel do Nascimento, do Ministério Público de Contas, divulgado neste mês de abril.

O MPC apresentou parecer desfavorável referente às contas de 2024, após fiscalização técnica que identificou 12 achados não sanados, evidenciando problemas estruturais na arrecadação de tributos, gestão de recursos destinados à educação e transparência das contas municipais.

Entre as principais falhas identificadas está a ausência de arrecadação de tributos municipais, especialmente do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O município arrecadava esses impostos em uma conta bancária única, sem o devido controle contábil para segregar as fontes de recursos. A divisão técnica do tribunal apontou que a municipalidade não possuía informações sobre quanto foi arrecadado em cada tributo, comprometendo a transparência exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Este cenário sugere possível “pouco esforço tributário da administração”, conforme constatado no relatório fiscal.

Outro problema grave envolve a não contabilização de emenda parlamentar estadual no valor de R$ 120 mil, recebida em abril de 2024. Embora o município tenha recebido o recurso com tempo suficiente para registrá-lo nas contas, não havia documentação comprobatória do lançamento contábil da emenda no exercício de 2024. A defesa argumentou tratar-se de falha formal, mas a divisão técnica refutou a alegação, considerando que o gestor não apresentou prova de quando registrou posteriormente o recurso.

A ausência de arrecadação dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRSU) configura outra irregularidade crítica. Desde julho de 2020, a legislação federal obriga todos os municípios a instituir cobrança pelos serviços de limpeza pública. O ex-prefeito Pedro Filho descumpriu essa determinação durante todo o exercício de 2024, apesar de mais de quatro anos de prazo.

O desequilíbrio financeiro entre receitas e despesas comprometeu a responsabilidade fiscal do município. Análise técnica revelou insuficiência financeira para cobrir as obrigações assumidas, com disponibilidade de caixa líquida negativa. O município realizou empenhos sem garantir cobertura financeira correspondente, ferindo princípios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A defesa argumentou tratar-se de falha exclusivamente operacional, mas o tribunal constatou descompasso injustificável entre despesa e receita.

Na educação, as falhas multiplicaram-se. O gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) atingiu apenas 21,19%, abaixo do mínimo constitucional de 25%. Além disso, o investimento em remuneração dos profissionais da educação básica alcançou 66,16%, descumprindo o mínimo obrigatório de 70%. O município deixou de aplicar R$ 4,7 milhões em recursos do FUNDEB no exercício, atingindo 18,49% de não-aplicação quando o limite legal é de apenas 10%. Por fim, apenas 0,46% da complementação da União ao FUNDEB (VAAT) foi investido em despesas de capital, quando a lei exige no mínimo 15%.

Erros administrativos também marcaram a prestação de contas. O município descumpriu o percentual constitucional de repasse ao Poder Legislativo, repassando 7,04% quando o limite é de 7%. Embora tenha alegado devolução posterior do excesso, a documentação não foi comprovada adequadamente nos extratos bancários. Adicionalmente, não foram enviadas peças obrigatórias da prestação de contas e o Relatório de Gestão Consolidado (RGC) foi rejeitado sem posterior envio correto. A dívida junto à empresa Equatorial, no valor de R$ 241.166,06, também não foi contabilizada no balanço patrimonial, comprometendo a fidedignidade das demonstrações contábeis.

Diante de todas essas irregularidades, o Ministério Público de Contas emitiu parecer prévio de reprovação das contas de governo de Pedro Filho à frente da Prefeitura Municipal de Madeiro. O parecer aguarda apreciação final do TCE-PI para definição do posicionamento oficial sobre as contas municipais de 2024.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Pedro Filho afirmou que a documentação será analisada pelo Tribunal de Contas. “Na verdade, onde há fatos, não há argumentos. Nos últimos meses de gestão, de alguma forma, tivemos grandes bloqueios, principalmente na educação e na merenda escolar, mas toda essa documentação será julgada pelo Tribunal de Contas. Essas falas não condizem com a verdade”, disse.

 

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