Política

Juízes TRE-PI condenam vereadora Tatiana a 19 anos de prisão e perda do mandato

A vereadora Tatiana Medeiros (PSB)  recebeu pena de 19 anos, 10 meses e 7 dias de prisão, além de 492 dias-multa.

A Justiça determinou ainda a perda do cargo público e a proibição de exercer função pública, além da obrigação de pagamento solidário de R$ 1 milhão por danos à coletividade. A decisão é do colegiado por crimes como compra de votos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato-desvio (‘rachadinha’). O julgamento envolvendo a vereadora Tatiana Medeiros foi conduzido por um colegiado formado por três juízes da Justiça Eleitoral, modelo adotado diante da complexidade do processo.

A reportagem  entrou em contato com a defesa da vereadora, que classificou a sentença como “absolutamente injusta” e informou que irá recorrer da decisão.

A decisão tem 205 páginas e foi publicada cinco meses depois do longo julgamento que ocorreu no final de novembro de 2025.

Segundo a sentença, ficou comprovada a existência de uma organização criminosa com divisão de tarefas, que incluía captação de eleitores, controle de votos e movimentações financeiras irregulares. O grupo também teria utilizado uma entidade social para intermediar benefícios e influenciar eleitores.

“Autoria e materialidade comprovadas”, registra a decisão ao concluir pela responsabilização dos envolvidos.

Na decisão, o juízo rejeitou pedidos das defesas que alegavam nulidade de provas e cerceamento de defesa, entendendo que não houve prejuízo processual e que os elementos coletados são válidos para fundamentar a condenação.

A Justiça também negou o direito de recorrer em liberdade para os apontados como líderes do esquema.

O presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel (PV), informou através da assessoria que não irá se manifestar enquanto não houver a formalização à Câmara sobre a decisão. 

Veja como foi a sentença: 

Tatiana Teixeira Medeiros foi condenada pela prática de cinco delitos. As penas individuais foram:

  • Organização criminosa (agravada pelo cargo de comando): 7 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão + 25 dias-multa
  • Corrupção eleitoral (por 95 vezes em continuidade delitiva): 2 anos, 7 meses e 21 dias de reclusão + 300 dias-multa
  • Peculato-desvio (por 12 vezes em continuidade delitiva): 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão + 144 dias-multa
  • Falsidade ideológica eleitoral: 1 ano de reclusão + 5 dias-multa
  • Lavagem de dinheiro: 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão + 18 dias-multa
  • Pena Consolidada Final: O juízo fixou a pena total de Tatiana em 19 anos, 10 meses e 07 dias de reclusão e 492 dias-multa

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Relembre todo o caso

A parlamentar está presa desde o dia 3 de abril de 2025 após operação Escudo Eleitoral II, deflagrada pela Polícia Federal. A investigação apurou suposto envolvimento com facção criminosa, corrupção eleitoral e uso de recursos ilícitos no financiamento da campanha de 2024.

Como a parlamentar é advogada, inicialmente Tatiana Medeiros ficou presa no Quartel da Polícia Militar e em seguida conseguiu autorização da justiça para prisão domiciliar.

Em junho de 2025, a prisão preventiva foi convertida em domiciliar em razão de transtorno mental, comprovada por laudos médicos apresentados à Justiça. Em revisão da ação cautelar, realizada em setembro deste ano, a magistrada entendeu que não houve mudança no quadro fático-jurídico capaz de justificar a concessão de liberdade provisória, mantendo a prisão domiciliar com base no risco à ordem pública, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Além de permanecer em casa, a vereadora segue afastada do mandato, utiliza tornozeleira eletrônica, está proibida de frequentar a Câmara Municipal de Teresina e de manter contato com servidores da Casa.

Audiência de instrução mais longa

A audiência de instrução da vereadora Tatiana Medeiros no Fórum Eleitoral de Teresina ocorreu em novembro e durou cinco dias, sendo a mais longa já realizada pela Justiça Eleitoral do Piauí.

Além de Tatiana, a Justiça Eleitoral tornou réu Alandilson Cardoso Passos (namorado); Stênio Ferreira Santos (padrasto); Maria Odélia de Aguiar Medeiros (mãe); Emanuelly Pinho de Mello (assessora); Bianca dos Santos Teixeira Medeiros (irmã de Tatiana); Lucas de Carvalho Dias Sena (cunhado de Tatiana); Bruna Raquel Lima Souza (funcionária da ONG Vamos Juntos) e Sávio de Carvalho França (funcionário da ONG Vamos Juntos).

Os nove réus foram ouvidos pela junta de juízes, presidida pela juíza Júnia Feitosa. Magistrada, Ministério Público e defesa consideraram a audiência tranquila e esclarecedora, acontecendo sem intercorrências.

Investigação

Tatiana Medeiros foi presa em sua residência no bairro Jóquei, na zona Leste de Teresina, durante uma operação deflagrada pela Polícia Federal no dia 3 de abril de 2025. Ele foi acusada de crimes eleitorais, possível envolvimento com facção criminosa e compra de votos com dinheiro proveniente da organização que mantinhha. O namorado dela, Alandilson Cardoso Passos, também foi alvo da operação, além de seu advogado e tio.

Segundo o MP, a campanha da vereadora Tatiana Medeiros movimentou mais de R$ 2 milhões de forma ilícita, fruto de recursos de orgamização criminosa e que há provas robustas de que houve compra de votos usando o instituto da parlamentar, com provas de que houve pagamentos via Pix para eleitores no dia da eleição. De acordo com o órgão ministerial, há comprovação de que o eleitor foi obrigado a tirar a foto do voto para comprovar que votou na Tatiana.

A Polícia Federal quebrou o sigilo financeiro de Alandilson Cardoso entre setembro de 2023 e dezembro de 2024. No inquérito, cerca de 40 pessoas teriam movimentado recursos a favor de Tatiana Medeiros e Alandilson. O relatório da PF tem mais de 500 páginas.

A defesa de Tatiana e de Alandilson Cardoso e dos demais réus sustentou que as provas são nulas, pois teriam sido baseadas em um relatório de inteligência financeira obtido de forma ilegal.

Um dos pontos mais debatidos pela defesa foi o uso de relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial. Recentemente o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que as regras fixadas para o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras não terão efeito retroativo e que só valeriam a partir do dia 27 de março deste ano, ou seja, quando a investigação já tinha ocorrido.

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