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Após embate judicial, Tribunal de Justiça libera show de Alok em Teresina

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Mário Basílio de Melo, concedeu liminar neste sábado (25) para suspender a decisão que havia determinado o cancelamento do evento “AUREA – Alok e Convidados”, previsto para ocorrer em Teresina.

Com isso, o magistrado autorizou a realização do show e a continuidade do contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa organizadora.

A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pela empresa Kalor Ltda. e pelo Estado do Piauí, que questionaram a suspensão do evento determinada anteriormente no âmbito de uma ação popular. A medida judicial anterior também havia bloqueado repasses financeiros relacionados ao contrato de patrocínio.

A realização do evento havia sido suspensa por decisão liminar proferida em ação popular, que apontou possíveis irregularidades no uso de recursos públicos no contrato firmado entre o Estado e a empresa organizadora. O entendimento inicial considerou que o repasse financeiro poderia causar lesão ao erário e violar princípios da administração pública, como a moralidade, levando à determinação de suspensão tanto do show quanto dos pagamentos previstos no acordo.

Ao analisar o caso, o desembargador considerou que há plausibilidade na tese de que o evento possui natureza privada e que o Estado atua apenas como patrocinador, sem responsabilidade pela organização ou execução. Segundo a decisão, não é possível obrigar o poder público a suspender o evento realizado por terceiros, por ausência de ingerência direta sobre a atividade.

O magistrado também apontou indícios de erro na decisão anterior ao tratar o evento como se fosse público. Para ele, houve desconsideração da natureza jurídica do contrato de patrocínio, o que configuraria uma decisão com vício grave.

Outro ponto destacado foi a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O desembargador entendeu que a suspensão do evento foi determinada sem análise adequada das consequências práticas, como impactos econômicos e sociais. A decisão menciona que o cancelamento poderia gerar prejuízos imediatos, incluindo perdas para o setor produtivo, redução de arrecadação e possíveis ações indenizatórias.

A liminar também levou em conta o risco de dano irreversível, já que o evento estava programado para ocorrer no mesmo dia. Segundo o entendimento, a manutenção da suspensão inviabilizaria o espetáculo e causaria prejuízos que não poderiam ser revertidos posteriormente.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos das determinações anteriores que barravam o evento e os repasses financeiros. O contrato firmado pela Secretaria de Turismo do Estado volta a ter execução autorizada, embora a legalidade dos gastos ainda deva ser analisada no julgamento final do processo e por órgãos de controle.

O caso seguirá para análise do mérito pelo colegiado do tribunal.

Cidade Verde

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