STJ nega recurso e mantém Júri Popular do dono do Frango Potiguar e advogados acusados de duplo homicídio
Decisão unânime da Sexta Turma foi proferida em sessão virtual entre 09 e 15 de abril de 2026.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o agravo regimental apresentado pela defesa do empresário João Paulo de Carvalho Gonçalves Rodrigues, proprietário da rede Frango Potiguar, e dos advogados Francisco das Chagas Sousa e Guilherme de Carvalho Gonçalves Sousa.

Os três acusados respondem pela morte dos adolescentes Anael Natan Colins Souza da Silva, 17 anos, e Luian Ribeiro de Oliveira, 16 anos, assassinados em novembro de 2021 em Teresina. A decisão unânime da Sexta Turma, proferida em sessão virtual entre 09 e 15 de abril de 2026, mantém válida a sentença de pronúncia que os submeterá ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
A estratégia da defesa centrou-se em uma questão processual técnica: alegar “excesso de linguagem” na decisão de pronúncia. Os advogados argumentavam que o juiz teria utilizado termos inadequados ao mencionar “provas” e “elementos probatórios” quando deveria ter se referido apenas a “indícios” e “elementos indiciários”. Segundo a defesa, essa suposta irregularidade terminológica tornaria a sentença nula e impediria o prosseguimento do processo. O argumento, contudo, não prospera nos olhos da corte superior.
O Ministro Relator Sebastião Reis rejeitou categoricamente o pedido dos acusados. Em sua fundamentação, destacou que a pronúncia está em conformidade total com as exigências legais, apresentando adequadamente os indícios de materialidade e autoria do crime. O magistrado afirmou que o uso dos termos “provas” e “elementos probatórios” está alinhado ao conceito jurídico previsto no artigo 155 do Código de Processo Penal, que trata da valoração das provas no processo criminal.
Os fatos que levaram à tragédia ocorreram na madrugada de 13 de novembro de 2021. A investigação do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), conduzida pelo delegado Luiz Guilherme, apontou que os adolescentes tentavam ingressar em uma festa em estabelecimento na Avenida João XXIII, invadindo terreno de propriedade de um dos denunciados. Foram dominados, agredidos e conduzidos na caçamba de um veículo até área de matagal. Dois dias depois, seus corpos foram encontrados em terreno de mata densa na estrada vicinal do Povoado Anajá, zona rural leste de Teresina. Ambos apresentavam lesões causadas por arma de fogo na nuca, indicando execução deliberada. As investigações levaram a Polícia Civil aos três acusados, sendo que João Paulo admitiu que Guilherme disparou contra os garotos com arma de sua propriedade.
Com a negativa do STJ, o processo segue seu trâmite normal na primeira instância, e a validade da pronúncia permite que os acusados sejam levados ao Tribunal do Júri. O julgamento em plenário ainda não tem data definida, mas a expectativa é de que ocorra nos próximos meses, quando os três responderão perante o júri popular pelo duplo homicídio que encerrou prematuramente as vidas de dois adolescentes da zona leste de Teresina.
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