Justiça determina que acusados pelo assassinato de empresário em São João do Arraial sejam julgados pelo Tribunal do Júri
A sentença de pronúncia, proferida nesta quinta-feira (09), reconheceu a materialidade do delito.
O juiz Manfredo Braga Filho, da Vara Única de Matias Olímpio, pronunciou Rafael da Costa Barroso, Jonathas José de Deus Sousa e Marco Antônio Borges Resende pelo homicídio qualificado de Benedito Cardoso de Sousa Neto, 24 anos, executado a tiros dentro de sua loja de rações no Centro de São João do Arraial em 14 de janeiro de 2025.

A sentença de pronúncia, proferida nesta quinta-feira (09), reconheceu a materialidade indiscutível do delito e indícios suficientes de autoria contra os três réus, encaminhando-os para julgamento pelo Tribunal do Júri.
A decisão confirmou que Benedito morreu por “traumatismo cranioencefálico causado por lesões pérfuro-contusas” provocadas por três disparos de arma de fogo. Os executores, Rafael e Jonathas, confessaram sua participação desde a fase inquisitorial, alegando ter atuado “por ordem da facção criminosa”. O juiz destacou provas sólidas: confissão dos réus, testemunhas identificando os executores e fotos e vídeos encontrados no celular de Marco Borges comprovando a execução.
Marco Antônio Borges Resende foi apontado como mandante do crime, motivado por ciúmes e rejeição do término de relacionamento com a vítima. Testemunhas afirmaram que Borges ofereceu R$ 50 mil e um sítio para que o homicídio fosse cometido. A mãe de Benedito, Francisca Cardoso de Sousa, depôs que seu filho “era uma pessoa muito boa, que não era envolvido em nada errado” e que suspeitou imediatamente de Borges após a morte.
A qualificadora de emboscada foi mantida na pronúncia. Benedito foi surpreendido enquanto trabalhava em sua loja aberta ao público, sem possibilidade de defesa. Rafael e Jonathas chegaram de moto, e um deles entrou no estabelecimento efetuando os disparos fatais. O juiz reconheceu a covardia característica da qualificadora, pois o crime foi premeditado e executado contra vítima indefesa.
O magistrado manteve a prisão preventiva dos três acusados, considerando risco de fuga e ausência de alteração das circunstâncias que justificam a detenção. A defesa alegou irregularidades processuais e falta de citação válida, mas as argumentações foram rejeitadas pelo juiz, que reconheceu o pleno exercício da ampla defesa técnica durante toda a instrução criminal.
A sentença de pronúncia representa decisão meramente declaratória, confirmando indícios de autoria e materialidade sem condenar. O Tribunal do Júri Popular da Comarca terá a responsabilidade de julgar definitivamente Rafael da Costa Barroso, Jonathas José de Deus Sousa e Marco Antônio Borges Resende.
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