Prefeitura de Luzilândia decreta recesso funcional entre 17 de dezembro e 2 de janeiro
A Prefeitura Municipal de Luzilândia publicou o Decreto Municipal nº 267/2025, que estabelece recesso funcional nas repartições públicas municipais no período de 17 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

As atividades administrativas serão retomadas normalmente no dia 5 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
De acordo com o decreto, assinado pela prefeita Fernanda Pinto Marques, a medida leva em consideração o período das festividades de Natal e Ano Novo, a redução da demanda por atendimentos presenciais e a necessidade de organização e economia de recursos da administração pública.
O texto ressalta que o recesso não se aplica aos serviços essenciais, que continuarão funcionando em regime de plantão. Estão garantidos os atendimentos nas áreas de saúde, segurança pública e limpeza urbana, entre outros considerados indispensáveis ao interesse público.
O decreto também estabelece que as férias solicitadas durante o período de recesso serão computadas normalmente, cabendo a cada secretaria municipal definir escalas de plantão para assegurar o funcionamento mínimo dos serviços essenciais. Além disso, os prazos administrativos relacionados a licitações em andamento não serão interrompidos, permanecendo em plena vigência.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de dezembro de 2025.

Por Marcos Oliveira











