Política

MPF denuncia ex-prefeitos de Luzilândia por fraude e pede a devolução de R$ 9 milhões aos cofres públicos

Ema Flora Barbosa e Ronaldo de Sousa Azevedo foram acusados de praticar fraudes tributárias

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra Ema Flora Barbosa de Souza e Ronaldo de Sousa Azevedo, ex-prefeito e ex-prefeita de Luzilândia, respectivamente, além do advogado Gustavo de Oliveira Leite e do escritório Leite, Fagundes & Lima Sociedade de Advogados, todos acusados de envolvimento em um esquema de fraudes tributárias e desvio de recursos públicos por meio de compensações previdenciárias indevidas junto à Receita Federal, investigadas na Operação Grima.

Na ação, ajuizada em 2 de setembro, a procuradora da República Nicole Campos Costa pede que os denunciados sejam condenados a pagar mais de R$ 9 milhões, como ressarcimento e indenização por danos morais.

Segundo a denúncia, Ema Flora, enquanto prefeita entre 2013 e 2016, e Ronaldo Azevedo, que a sucedeu no cargo entre 2017 e 2020, deixaram de repassar contribuições previdenciárias devidas, utilizando compensações tributárias fraudulentas supostamente assessoradas pelo escritório de advocacia citado.

O escritório Leite, Fagundes & Lima, de propriedade de Gustavo de Oliveira Leite, foi contratado sem licitação, para prestar serviços jurídicos voltados à recuperação de créditos previdenciários. Ocorre que, de acordo com o MPF, o grupo teria inserido informações falsas nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs), simulando créditos inexistentes para justificar o não recolhimento de tributos.

As investigações apontam que o escritório operou o mesmo esquema em pelo menos 40 municípios piauienses entre 2015 e 2018, movimentando mais de R$ 6 milhões. No caso de Luzilândia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) identificou compensações indevidas e imputou débito de R$ 507.556,34, sendo R$ 298.263,13 referentes à gestão de Ema Flora e R$ 209.293,21 à de Ronaldo Azevedo.

Ainda conforme o órgão ministerial, os então gestores municipais obtinham “folga orçamentária” ao deixar de recolher os tributos, utilizando os valores desviados para outras despesas. Já os proprietários do escritório recebiam os chamados “honorários ad exitum” imediatamente, mesmo sem qualquer homologação da Receita Federal.

 

A procuradora Nicole Campos Costa destaca ainda que os prejuízos não se restringem à União, mas também atingem os servidores municipais, cujas contribuições previdenciárias deixaram de ser recolhidas.

A ação de improbidade administrativa pede a condenação dos réus por atos dolosos que causaram dano ao erário e violaram princípios da administração pública.

O MPF requer o ressarcimento integral dos valores que teriam sido desviados, no montante de R$ 4.934.565,17 (correspondente a soma de R$ 507.556,34 referente ao pagamento indevido de honorários, com o valor de R$ 4.427.008,83 referente ao compensado indevidamente).

Além disso, a procuradora pede o pagamento de indenização por danos morais no mesmo valor, totalizando R$ 9.869.130,34 (nove milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e trinta reais e trinta e quatro centavos). Esse montante ainda deve ser atualizado monetariamente.

Outro lado

Procurados pelo GP1, os denunciados não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.

 

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