Júri Popular

Réu é absolvido de tentativa de homicídio e tem punibilidade extinta por prescrição em Joaquim Pires (PI)

O Tribunal do Júri da Comarca de Esperantina, julgou nessa segunda-feira (13/10) o caso de Paulo Roberto de Sousa, acusado de tentar matar Cláudio da Silva com disparos de arma de fogo em 12 de julho de 2013, no Bairro Ferreirão, município de Joaquim Pires (PI).

O julgamento, que durou toda a manhã, terminou com a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo, e a consequente declaração de extinção da punibilidade por prescrição.

O julgamento

Durante a sessão plenária, presidida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperantina, Dr. Rostônio Uchoa Lima Oliveira, o Ministério Público representado pelo Promotor da área criminal, Dr. Dr. Petrônio Henrique Cavalcante,  sustentou a acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, pedindo a condenação do réu nos termos da denúncia.

Dr. Rostônio Uchôa
Promotor Dr. Petrônio Cavalcante

A defesa, por sua vez, representada pelo Defensor Publico, Dr. Isaias Neto Santos Coaracy, argumentou pela ausência de intenção de matar (animus necandi), pedindo a desclassificação para crime de menor potencial ofensivo, o reconhecimento de privilégio moral, o afastamento das qualificadoras e, subsidiariamente, a clemência do júri.

Após os debates, os quesitos foram submetidos ao Conselho de Sentença, que respondeu afirmativamente que Paulo Roberto efetuou disparos de arma de fogo na direção da vítima, mas negou que ele tivesse a intenção ou o dolo de matar.

Decisão do Conselho de Sentença

Com base nas respostas dos jurados, o crime de tentativa de homicídio foi desclassificado. O Conselho reconheceu que o réu efetuou disparos, mas sem o propósito de ceifar a vida da vítima, configurando o delito de disparo de arma de fogo previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Extinção da punibilidade

Na sentença, o juiz responsável destacou que a pena máxima para o crime de disparo de arma de fogo é de quatro anos de reclusão, com prescrição em oito anos, conforme o artigo 109, inciso IV, do Código Penal.

Considerando que a decisão de pronúncia ocorreu em 14 de setembro de 2014 e a sentença foi proferida apenas em 13 de outubro de 2025, o magistrado concluiu que transcorreu prazo superior ao limite legal, declarando extinta a punibilidade do réu por prescrição em abstrato.

“DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO ROBERTO DE SOUSA”, consignou o juiz em plenário, dando a sentença por lida e publicada.

Destinação das provas

O magistrado também determinou o descarte e destruição dos projéteis apreendidos, considerados imprestáveis para nova utilização.

Contexto e repercussão

O caso se arrastava há mais de doze anos desde o fato ocorrido em Joaquim Pires. Segundo os autos, Paulo Roberto teria efetuado disparos contra a residência de Cláudio da Silva, após um desentendimento entre ambos. Nenhum tiro atingiu a vítima.

Com a decisão, o réu deixa o Tribunal do Júri sem condenação, e o processo é arquivado em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Veja outros registros do Júri, abaixo:

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