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TJ-PI suspende cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu, nesta segunda-feira (6), uma liminar que suspende a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar gerada por consumidores no estado.

A decisão foi unânime entre os desembargadores e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e pelo partido Progressistas.

A medida atinge consumidores que utilizam o sistema de compensação de energia elétrica — modelo em que a energia excedente gerada por painéis solares é injetada na rede elétrica e utilizada posteriormente. Segundo o relator da ação, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a cobrança é inconstitucional, uma vez que a energia produzida é destinada ao consumo próprio e não configura circulação de mercadoria.

“Voto pelo deferimento da medida cautelar requerida para suspender, até o julgamento final desta ação, os efeitos da interpretação conferida pela Secretaria de Fazenda aos artigos 2º, 12 e 13 da Lei Estadual 4.257, no que autoriza a incidência de ICMS sobre energia elétrica excedente gerada por unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica e posteriormente compensada pela concessionária”, afirmou o relator em seu voto.

A Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) defendeu a legalidade da cobrança durante a sessão. Segundo o órgão, a tarifa seria uma forma de compensar o uso da infraestrutura pública de distribuição, que continua sendo utilizada pelos geradores de energia solar.

 “Quando só existiam poucos geradores, não havia problema. Mas hoje, olhando para a zona Leste de Teresina, praticamente todas as residências têm painéis solares. Ou seja, todos usam a estrutura da rede, mas não pagam por ela”, argumentou o advogado Maurício Fortes, representante da PGE-PI.

A decisão liminar terá efeito até o julgamento do mérito da ação. Com isso, a cobrança do imposto sobre a energia solar excedente fica suspensa temporariamente no estado.

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