MPF pede manutenção da condenação do ex-prefeito Dó Bacelar por transferir recursos do Fundeb para sua empregada doméstica
A manifestação foi assinada pela procuradora regional Auristela Oliveira Reis no dia 16 de setembro.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a manutenção da sentença que condenou o ex-prefeito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, o “Dó Bacelar”, e seus familiares a ressarcir R$ 66.878,48 (sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), além do pagamento de multa civil.
Na manifestação protocolada em 16 de setembro pela procuradora regional Auristela Oliveira Reis, também são contestadas as alegações feitas pelo ex-gestor e seus parentes em apelação cível, que questiona a decisão para reparação de dano por improbidade administrativa.
A sentença narra que, em dezembro de 2012, foram transferidos da conta do FUNDEB para pessoas próximas ao ex-prefeito o montante de R$ 234.594,60 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos). Foram diversas transações destinadas à sua empregada doméstica (Edileusa Carvalho), ao motorista (Edmundo Ramos Moreira), aos irmãos (Maria do Carmo Bacelar de Carvalho e Virgílio Bacelar de Carvalho), à cunhada (Dirce Andrade Silva), ao contador particular (Adail F. Lima Neto), a um primo (Antônio Rodrigues Geronço), a ex-secretários (Abel Gonçalves Silva Neto, Ivanete Ferreira Rocha e Maria de Lourdes Silva Lima), a um funcionário público subordinado à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Graccho Pires de Castro Sobrinho) e a um terceiro particular (Adão Fernandes Oliveira).
O Posto de Gasolina Santa Cruz (VR Cardoso Filho Comércio – ME), situado no município de Alto Longá, também foi beneficiado com as transferências. Além dessas, houve mais quatro movimentações bancárias nos dias 5 e 6 de dezembro de 2012, do FUNDEB para a conta do FPM, no montante de R$ 66.878,48 (sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
O que disse a defesa
Em resposta à acusação, os réus justificaram os depósitos bancários como contrapartida por serviços prestados ao Município de Porto, como aluguel de veículo, transporte escolar, consultoria, assessoria jurídica, cursos de capacitação e pagamento de salários, juntando contratos e atestados particulares. Diante dos elementos apresentados, que comprovaram o dolo dos réus, o juiz federal Agliberto Gomes Machado decidiu pela condenação do ex-prefeito Dó Bacelar, por agir intencionalmente para beneficiar terceiros com recursos públicos, incluindo seus familiares.
Ao final, cada um dos beneficiados com esses repasses feitos pelo gestor também foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao FUNDEB e ao pagamento de multa civil. Posteriormente, eles ingressaram com apelação, na qual apresentaram argumentos sobre a incompetência da Justiça Federal no julgamento do caso, a aplicação das modificações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa e a inexistência do ato de improbidade por ausência de prejuízo ou dano ao erário e de dolo específico.
MPF quer manutenção da sentença
Em contraponto, a procuradora-geral da República Auristela Oliveira defende que “a sentença deve ser mantida, pois está solidamente fundamentada nas provas dos autos e em consonância com o entendimento jurisprudencial”. Além disso, as provas apresentadas pelos apelantes para comprovar os serviços prestados à educação do município tratam de documentos particulares, sem reconhecimento de firma ou registro na serventia correspondente. Outro ponto elencado pela representante do MPF foi a falta de licitação ou de pedido de dispensa de licitação por parte da Prefeitura de Porto para a contratação desses serviços, além de que todos os contratados eram próximos de Dó Bacelar, evidenciando um esquema fraudulento.
Já tratando da alteração na Lei de Improbidade, é exigida a presença de dolo para caracterização dessa conduta, o que foi evidenciado. O MPF também defendeu que a Justiça Federal tem competência para julgar o caso. “Conforme já pacificado, a Justiça Federal é competente para processar e julgar ações de improbidade administrativa que envolvam desvio ou má aplicação de verbas do FUNDEB repassadas aos municípios, especialmente quando há complementação desses recursos pela União”, manifestou a procuradora.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito não respondeu as mensagens encaminhadas por WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.
GP1