Júri Popular

BARRAS:Juri de assassino de Gerson Freitas varou a madrugada. Veja condenação!

Houve bate-boca, clamor do público, revolta e o desejo pela pena máxima

Em um júri popular cheio de emoções, Nailson Marinho, o mandante do crime contra Gerson Freitas foi condenado  há 19 anos, 4 meses e 22 dias de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. O julgamento começou pela manhã e varou a madrugada.

Houve bate-boca, clamor do público, revolta e muita vontade por parte de familiares e amigos que o condenado fosse penalizado com pena máxima.

 

“Esperamos muito tempo por esse dia. Nossa família espera que ele pegue pena máxima”, disse Thiago Freitas, da família de Gerson.

 

ENTENDA O CASO

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 29 de março de 2023, por volta das 10h47, no anel viário de contorno do município de Barras, os denunciados Marcos Vinícius Nascimento Cardoso e Naylson Marinho de Sousa, mataram Gerson Freitas, por meio de disparo de arma de fogo.

De acordo com o MP, Naylson teria contratado Marcos Vinicius para cometer o crime devido a um desentendimento comercial com Gerson.

 

“Gerson Costa Freitas trafegava em uma motocicleta, quando foi atingindo por um disparo de arma de fogo na região da nuca, ocasionando a sua morte. Na ocasião, teve impossibilitada a sua defesa, tendo em vista que se encontrava desarmado e em local ermo. Apurou-se que o disparo foi efetuado por Marcos Vinícius Nascimento Cardoso, que agiu por promessa de recompensa, sob o comando, ordem e planejamento de Naylson Marinho de Sousa, que motivado por desavenças comerciais (motivo fútil), bem como pelo intuito de se apropriar dos bens de propriedade da vítima, os quais estavam em seu poder (motivo torpe), foi autor intelectual do crime”, diz a denúncia apresentada pelo MP.

 

Em outubro de 2023, Naylson Marinho acabou sendo pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri por isso a sua defesa ingressou com recurso, pedindo a sua absolvição, alegando que não existiam provas suficientes que indicassem a autoria de crime imputado e pedindo que ele seja solto.

Na decisão, o desembargador e relator Joaquim Dias Santana, afirmou que existem várias provas e que o caso deveria ser levado a julgamento.

 

“Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, pois, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação, sob pena de usurpação de sua competência constitucional”, afirmou Joaquim Dias Santana.

 

A prisão preventiva também foi mantida.

 

“Ao exame dos autos, vejo que persistem as circunstâncias ensejadoras do recolhimento cautelar, não tendo ocorrido qualquer alteração fática. Sendo assim, indefiro o pedido revogação da prisão preventiva”, destacou.

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