Justiça cassa vereadores do PSD em Caxingó por candidaturas “laranjas”
O juiz Arilton Rosal, da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes, cassou os mandatos dos vereadores: Geovane Calafate (PSD), Luiz Carlos (PSD) e Arabela Machado (PSD) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 no município de Caxingó.
Como se trata de uma decisão em primeira instância, os parlamentares ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) sem a perda imediata dos mandatos.
Na sentença, o magistrado considerou que o partido dos vereadores utilizou candidatas laranjas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. As investigações apontaram que Cybele Rodrigues de Carvalho, posteriormente substituída por Cândida dos Santos Franco, não realizou atos de campanha, como propaganda, movimentação financeira ou participação em eventos públicos.
“A substituição, embora formalmente válida, foi o mecanismo usado para esconder a burla”, diz o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) anexado ao processo.
Na decisão, o juiz concluiu que “houve simulação de candidatura” que comprometeu o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da coligação investigada.
“O que atrai a incidência da penalidade de cassação do registro ou diploma de todos os candidatos proporcionais beneficiários da fraude”, enfatizou o magistrado.
Além da cassação dos parlamentares, a decisão declarou Cybele e Cândida inelegíveis por um período de oito anos, a contar de 2024.
Por Breno Moreno