Para tirar as dúvidas de todas as coligações sobre a normatização da propaganda eleitoral de rua, foi realizada uma reunião com representantes de partidos na tarde desta terça-feira (20) na 63ª Zona Eleitoral, no centro de Teresina. A justiça eleitoral entende que esse encontro é essencial para evitar que possíveis contratempos sejam evitados posteriormente e que os próprios candidatos a cargos políticos no pleito deste ano não sejam prejudicados.
De acordo com o juiz eleitoral da 97ª Vara, Fernando Lopes de Silva Neto, responsável por essa fiscalização, várias recomendações estão sendo direcionadas às coligações no sentido de evitar irregularidades nas propagandas nestas eleições. “Precisamos deixar todos os partidos cientes do que podem ou não fazer neste pleito e fazer também com que tomem conhecimento das punições para qualquer anormalidade durante a campanha”, destacou.
O juiz frisou algumas normas que devem ser seguidas quanto às propagandas de rua, atentando para os cavaletes irregulares que já foram apreendidos na capital. “Só ontem foram apreendidas 63 cavaletes e no total, mais de 100 unidades já foram recolhidas em Teresina”, acrescentou.
Ainda com relação aos cavaletes de propagandas eleitorais, Fernando Lopes explicou que a peça não pode ter dimensões maiores que 1,0 x 0,5m, e ser colocado em uma distância menor que 1,5m da calçada, afim de que o pedestre possa circular livremente. Está proibida ainda a colocação destes objetos em balões e rotárias uma vez que atrapalham a visão dos motoristas.
Em relação a cartazes e pinturas em paredes, as dimensões não podem passar de 4m². “Se encontrarmos uma propaganda desse tipo de 4,5m², por exemplo, autuaremos a coligação e a publicidade deverá ser retirada”, argumentou o juiz.
Fernando Lopes falou ainda sobre os carros de som, que muitas vezes são grandes incômodos à população, e também possuem uma regulamentação específica para veiculação de jingles e demais áudios de campanha dos políticos. Ele frisa que esses carros não podem circular nas proximidades de quaisquer igrejas, instituições de ensino, hospitais e postos de saúde e devem cessar suas atividades até as 22h.
Está terminantemente proibida a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer partido político em outdoors no pleito deste ano, como foi ressaltado pelo juiz Fernando Lopes.
Durante a reunião foi frisado ainda que no dia 3 de outubro, data em que o eleitorado irá às urnas, será proibido o uso de camisetas com imagens, nomes e números dos candidatos que disputam o pleito.
O juiz Fernando Lopes lembrou ainda que a infração de quaisquer recomendações e normas estabelecidas pela justiça eleitoral e especificadas junto às coligações serão penalizadas com o recolhimento de todo o material de propaganda irregular e através de multa, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além de outras penalidades que podem se estender ao candidato e/ou coligação, dependendo da infração cometida.
“Para o eleitor que queira denunciar qualquer tipo de propaganda irregular pode ligar ou se dirigir à 97ª Zona Eleitoral que estamos á disposição da população”, relatou o juiz, frisando ainda que uma equipe está trabalhando nestas fiscalizações todos os dias das 7h às 19h, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
Por Yako Guerra – edição: Dani Sá