Ministério Público Federal é contra redução da pena do ex-prefeito Felipe Santolia
O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário ao habeas corpus impetrado em favor do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, conhecido popularmente como, Chico Namastê no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A manifestação, assinada pela Subprocuradora-Geral da República Andrea Henriques Szilard, argumenta que o processo não preenche os requisitos necessários para sua interposição, impedindo assim a análise do mérito da questão.
O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que negou provimento à apelação do ex-prefeito em um processo por crime de responsabilidade no qual foi condenado a 12 anos e 03 meses de prisão.
O MPF sustenta que o habeas corpus não deve ser conhecido devido à ausência de flagrante ilegalidade e ao seu uso indevido como substitutivo de revisão criminal.
Um ponto crucial destacado pelo órgão ministerial é o fato de que o processo transitou em julgado em 5 de março de 2020, tornando inadequada a utilização do habeas corpus neste momento processual.
A Subprocuradora-Geral enfatiza que a jurisprudência do STJ rejeita a revisão da pena em sede extraordinária, admitindo-a apenas em casos de flagrante ilegalidade, sem necessidade de reexame do acervo fático-probatório, situação que não se verifica no presente caso.
Quanto à alegação da defesa sobre a quantificação da pena, o MPF argumenta que, segundo o entendimento jurisprudencial do STJ, a utilização de parâmetros fracionários para valorar negativamente as circunstâncias judiciais não é obrigatória, devendo guardar proporcionalidade. Além disso, ressalta que não existe direito subjetivo do réu quanto à adoção de uma fração específica que lhe seja mais favorável.
O MPF também destaca que, após o trânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de origem, não cabe à parte optar pela impetração de habeas corpus no STJ. A competência do tribunal se restringe ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados.
Por fim, o MPF argumenta que as hipóteses de revisão criminal, que visam à correção de julgados, são restritas ao rol elencado no art. 621 do Código de Processo Penal, não se aplicando ao caso em questão. Diante desses argumentos, o órgão ministerial conclui que não há, no presente caso, constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
O processo está concluso para julgamento.
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