A lei brasileira em vigor para combate ao tráfico é a de número 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei Antidrogas, que estabelece normas para repressão, produção e tráfico de drogas e que diferencia o traficante do consumidor.O Artigo 28, que trata do consumidor, estabelece:
“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal será submetido as seguintes penas:
* Advertência sobre os efeitos da droga
* Prestação de Serviços a Comunidade
* Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
O Artigo prevê também as mesmas medidas para os que cultivam drogas para consumo próprio, como uma pequena plantação caseira de maconha.
Artigo não prevê prisão para quem for somente usuário e tiver em seu poder pequena quantidade de drogas. Caberá ao juiz determinar se a quantidade encontrada com o sujeito faz dele, perante a lei, um consumidor ou um traficante.
No Artigo 33, começam as determinações de penas. Por exemplo: de três meses a um ano para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém no uso de drogas.
Se forem duas ou mais pessoas e houver objetivo de lucro (cobrança pelas drogas) a pena sobe: de três a dez anos de cadeia.
E para os grandes traficantes, que forem pegos comercializando grandes quantidades e pena é de oito a 20 anos de prisão.
O combate
Dificuldades com nossas enormes fronteiras, poucos policiais federais para fiscalizar, poder financeiro dos traficantes, que em muitos casos corrompem a polícia, e o crescimento das facções criminosas, que se aliaram e dominam o tráfico, são os principais problemas do Brasil no combate ao narcotráfico.
Em 1990, o Brasil deu mais um passo no combate ao tráfico de drogas, com a criação do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam), que com satélites e radares teve como objetivo não só proteger as matas, visualizando os pontos de destruição pelos madeireiros, mas também controlar outras atividades clandestinas como o tráfico de drogas.
Em 1998, foi criada a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), ligada ao governo federal e que dá apoio os Estados.
Em 2001, a Polícia Federal, encarregada de desarticular o narcotráfico na fronteira da Amazônia brasileira, fez uma grande operação na região e encontrou bases de produção de cocaína sob o domínio das Farc, que produziam por mês, em território brasileiro, cerca de 45 toneladas de cocaína. A droga era levada em aviões que partiam de pistas clandestinas para a Colômbia, Estados Unidos, Europa e outros estados brasileiros.
Nas grande metrópoles, as policiais civis montaram até departamentos especializados, visando, principalmente, a prender os traficantes, tirá-los de circulação e, conseqüentemente, diminuir a quantidade de drogas em circulação. Em São Paulo, por exemplo, existe o Denarc – Departamento de Investigações sobre Narcóticos, que tem dezenas de delegados e investigadores só para trabalhar contra o narcotráfico. Com equipamentos modernos e a utilização de escutas telefônicas (autorizadas pela Justiça), eles buscam prender “peixes grandes” do tráfico de drogas.
Os policiais grampeiam telefones celulares de bandidos dentro e fora das cadeias e gravam o que eles conversam. Assim descobrem seus planos, as rotas das drogas e das entregas, surpreendendo os bandidos e os prendendo em flagrante. O problema é que muitos desses traficantes, mesmo atrás das grades, continuam com seus negócios.
Além de reprimir, as leis brasileiras também se preocuparam com a recuperação dos viciados, mas infelizmente, na prática, não acontece o que determina o papel. Os usuários dependentes pobres têm muitas dificuldade para encontrar lugares públicos para internação e tratamento. Os das classes média e alta recorrem a clínicas particulares especializadas, que custam muito caro.