TCE determina suspensão de contratos no valor de R$ 2 milhões em Cocal
A medida foi tomada pela conselheira Lilian Martins, após pedido da equipe de transição.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar nesta terça-feira (19), determinando a suspensão imediata de contratos e termos aditivos recentemente firmados pela Prefeitura Municipal de Cocal.
A medida foi tomada pela Conselheira Lilian Martins, em resposta a uma denúncia apresentada pela equipe de transição do prefeito eleito, Cristiano Felipe de Melo Britto.
A denúncia recebida pelo TCE-PI levantou preocupações sobre a fragilidade financeira do município, destacando uma série de situações contratuais e financeiras. Entre os pontos mencionados estão dívidas de energia elétrica que alcançaram R$ 673.060,75, um aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 068/2024 para aquisição de bens de consumo que elevou seu valor para R$ 1.396.744,18, um novo contrato de fornecimento no valor de R$ 490.332,32 para aquisição de materiais de limpeza, e um aditivo de 25% a um contrato de manutenção de iluminação pública, totalizando R$ 86.225. Além disso, foram citados um contrato de R$ 656.496,35 para aquisição de materiais de expediente e a abertura de um crédito adicional especial de R$ 215.678,09 para a Secretaria Municipal de Cultura.
Diante dos fatos apresentados, a conselheira relatora decidiu conceder a medida cautelar solicitada, determinando a suspensão imediata de quatro atos administrativos: o termo aditivo de acréscimo quantitativo nº 001/2024 referente ao Contrato nº 068/2024, o contrato de fornecimento nº 127/2024 referente à Adesão nº 017/2024, o termo aditivo de acréscimo ao contrato nº 108/2024, e o contrato de fornecimento nº 128/2024 referente à Adesão nº 018/2024.
A decisão também determina a citação do Prefeito Municipal, Douglas de Carvalho Lima, e da Secretária de Administração, Fernanda Veras Carvalho, para que se manifestem no prazo de 15 dias úteis. Além disso, foi ordenada a imediata notificação da Prefeitura Municipal de Cocal-PI sobre a decisão.
A conselheira Lilian Martins fundamentou sua decisão na presença simultânea do “periculum in mora” (perigo da demora) e do “fumus boni juris” (fumaça do bom direito), citando a “iminente possibilidade de contratações e aditivos contratuais que possam gerar prejuízos ao erário municipal, já que tratam de valores significativos em final de gestão”.
A decisão ressalta a importância de cautela no período de transição entre gestões, visando proteger as finanças municipais e garantir a regularidade administrativa no próximo exercício fiscal. O TCE-PI aguarda agora as manifestações dos gestores citados para dar continuidade ao processo e avaliar o mérito da questão.