Ministério Público Eleitoral pede cassação do registro de candidatura do prefeito de Cocal
Através de nota, a Coligação "Para Cocal Seguir Avançando" esclarece que a candidatura do Dr. Douglas Lima não foi cassada e ele não está impedido de concorrer ao cargo de prefeito nas eleições.
O promotor de justiça Hérson Luís De Sousa Galvão Rodrigues ajuizou ação de investigação judicial eleitoral em face do prefeito de Cocal e candidato à reeleição, Douglas de Carvalho Lima (PT) e do seu vice Tarcísio Brandão Fontenele (PSD), requerendo a cassação dos registros das candidaturas por abuso de poder político, econômico e midiático.
A petição foi encaminhada no dia 03 de setembro deste ano ao juízo da 53ª zona Eleitoral de Cocal.
O representante do Ministério Público também requereu a inelegibilidade dos candidatos para os oitos anos seguintes às condutas supostamente praticadas.
Investigação de condutas eleitorais
Entre as condutas apuradas na investigação estão: distribuição de cestas através da prefeitura municipal de Cocal, o recadastramento do programa e abuso de poder midiático através de suposta fake news. Além do evento de lançamento de pré-campanha do Dr. Douglas, com palco e discurso de figuras políticas, bem como a distribuição de combustíveis nos eventos de lançamento de pré-campanha de Dr. Douglas e convenção municipal do time do povo. Além da demissão de servidores e utilização da máquina pública para obtenção de votos.
O promotor afirmou que o candidato teve a intenção de vincular a sua imagem de prefeito ao programa estadual intitulado “Prato Cheio”, com claro caráter político-eleitoral. Essa prática foi feita através de discursos junto ao deputado estadual Rubens Vieira onde ressalta os investimentos do “maior programa de complementação alimentar do estado” e menciona a existência de um time formado pelo candidato, o deputado Rubens e o governador Rafael Fonteles, alimentando promessas à população de que o projeto continuará com a reeleição de Douglas Lima.
Em relação ao abuso do poder midiático, o órgão ministerial atestou que um veículo de comunicação ao publicar a matéria “Oposição prejudica famílias carentes ao conseguir na Justiça a suspensão de entrega de cestas básicas em Cocal”, foi utilizado para supostamente beneficiar o prefeito após a Justiça impedir a vinculação de sua imagem à distribuição de cestas básicas.
“Assim, fica claro a intenção de causar um repúdio ao candidato da oposição e consequentemente associar à figura dos requeridos com o prosseguimento dos benefícios subvencionados pelo poder público, com claro potencial de influenciar no pleito de 2024”, diz na ação.
O membro do Ministério Público pontuou ainda o episódio em que a prefeitura fez o sorteio de brindes no dia das mães, 11 de maio deste ano, momento em que o prefeito esteve presente e ainda fez discursos. A conduta é vedada do artigo 73 da Lei das Eleições (nº 9.504), por configurar em promoção do candidato e abuso de poder político, que pode gerar desequilíbrio entre os postulantes.
Na ação, outra conduta investigada foi o evento de lançamento da pré-candidatura de Dr. Douglas Lima, que além de acontecer em espaço público, contou com alto nível de alcance e extrema utilização de políticos que discursaram em prol da gestão do atual prefeito e sua continuidade.
Segundo o promotor, o massivo abastecimento de carros no Posto Ramos, contratado pela prefeitura, e o significativo aumento dos pagamentos no mês de agosto, totalizando R$ 828.428,24, evidenciam que houve suposta distribuição de combustíveis nos eventos de pré-campanha e na convenção municipal do “Time do Povo”.
O representante do órgão ministerial ressalta que uma das transferências da prefeitura, na cifra de R$ 55.987,07 em 02/08/2024, saiu da conta do Fundo único de Saúde (FUS).
Durante as investigações do órgão ministerial foi averiguado, através de consultas ao Tribunal de Conas do Estado, a dispensa de duas funcionárias, sendo uma merendeira e uma auxiliar geral, através de abuso do poder.
O promotor explicou que as duas agentes municipais foram ouvidas, uma delas relatou que foi demitida após receber uma visita do deputado Rubens junto ao prefeito e ser confrontada sobre a possibilidade de apoio, no momento em questão ela afirmou que não demonstrou declaração de voto na chapa.
Conforme a ação, a outra ex-servidora alegou uma situação indireta, no qual demonstra uso da máquina administrativa para manipular votos, visto que o deputado Rubens Vieira teria supostamente utilizado a seguinte frase: “se ela estivesse pensando que poderia trabalhar para ele e apoiar o outro candidato, ela estaria enganada”.
“Resta claro que a dispensa das funcionárias durante o período eleitoral é uma retaliação pela falta de apoio à candidatura de Douglas Carvalho e configura um abuso do poder político, pois emprega a estrutura pública para intimidar servidores que não o apoiam”, disse o promotor.
Em razão disso, o Ministério Público também pediu na ação concessão liminar de tutela antecipada de urgência, determinando que o município se abstenha de demitir/dispensar funcionários até a data da eleição, salvo se for por justiça causa, sobe pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Cocal sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
O deputado Rubens Vieira também foi procurado e através da assessoria de comunicação encaminhou a seguinte nota na íntegra:
A Coligação “Para Cocal Seguir Avançando” esclarece que a candidatura do Dr. Douglas Lima não foi cassada e ele não está impedido de concorrer ao cargo de Prefeito nas eleições de 2024. Além disso, o registro de sua candidatura não foi impugnado, tendo sido deferido pela Justiça Eleitoral em decisão já transitada em julgado, o que o torna totalmente apto para participar do pleito.
O que ocorreu foi o ajuizamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pelo Ministério Público Eleitoral, na qual o Dr. Douglas Lima ainda sequer foi citado. A ação seguirá os trâmites processuais regulares, incluindo a fase de defesa, produção de provas e decisão judicial, não havendo, até o momento, qualquer sentença ou decisão que impeça sua candidatura.
Portanto, as alegações de que o Dr. Douglas Lima estaria “cassado” ou “impedido” são fake news, segundo coordenação de Dr. Douglas, propagadas por terceiros, de má fé, com o claro objetivo de influenciar negativamente o eleitorado de Cocal. A Coligação repudia veementemente essas ações e reitera que a candidatura do Dr. Douglas Lima esta devidamente registrada, deferida e totalmente regular perante a Justiça Eleitoral, garantindo sua plena participação nas eleições de 2024.
A reportagem também procurou o Posto Ramos sobre o caso, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Viagora