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Piauí tem 386 políticos que estão proibidos de disputar as eleições de outubro; veja os nomes

Ministro Ricardo LewandowskiO presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta segunda-feira (21), a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares do presidente do Tribunal de Contas (TCU), ministro Ubiratan Aguiar.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo.

De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

A relação completa de contas rejeitadas é a seguinte:

AC

92

AL

199

AM

297

AP

181

BA

700

CE

273

DF

614

ES

117

GO

191

MA

728

MG

575

MS

115

MT

251

PA

421

PB

286

PE

372

PI

386

PR

197

RJ

211

RN

286

RO

148

RR

101

RS

151

SC

86

SE

179

SP

455

TO

239

Total

7854

Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

Piauí

No Piauí tem 386 gestores públicos estão inelegíveis porque tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Clique aqui e veja os nomes dos politicos do Piauí (a partir da página 377 do anexo)

Fonte: Com informações do TSE

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