O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (17), manter a decisão do ministro Henrique Neves que negou no dia 1º de junho pedido de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e Democratas. Lula foi acusado de ter realizado propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, durante pronunciamento oficial em comemoração ao Dia do Trabalhador, em cadeia de rádio e TV, no dia 29 de abril. Os ministros do TSE entenderam que não há provas de que houve campanha irregular. Em defesa de Lula, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o discurso do presidente não teve nenhuma conotação eleitoral, limitando-se a “exaltar o povo trabalhador”.
“Não há referências a razões para votar em determinado pré-candidato; não há pedido de voto. Não há elogios a qualidades administrativas e nem mesmo pessoais de ninguém; não há, sequer, menção a eleição ou mesmo a candidato, nome ou número que permita alguma individualização entre as palavras do presidente da República e qualquer pessoa”, afirmou.