O Tribunal Regional Federal, da 1ª. Região, em Brasília, manteve a condenação imposta no início do ano ao prefeito de Piripiri, Luiz Cavalcante e Menezes. O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, desvio de verba da União.
Foi fixada a condenação de um ano de detenção, decretadaa perda do mandato e sua inabilitação pelo prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação.
O prefeito de Piripiri, Luiz Menezes, foi condenado nos autos da Ação Penal nº 0012202-68.2005.4.01.0000, pelo crime previsto no Decreto-Lei 201 de 1967, por desvio de verba pública repassada ao Município, pela União, para compor o Fundef.
Inconformado com a decisão do Colegiado Luiz Menezes opôs embargos de declaração, julgados e que teve sua publicação em 07 junho último, mantendo a sua condenação.
Luiz Menezes deve recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal.
Segundo o Portal AZ já publicou, e de acordo com o processo, o prefeito foi o responsável pelo desvio de R$ 44 mil do Fundef. O crime ocorreu entre 1997 e 2000, época em que a prefeitura do município piauiense comprovou gastos de verba pública com a realização de licitações fraudulentas, ou até mesmo inexistentes, e com notas fiscais falsas.
Parte do dinheiro teria sido utilizado para contratar a banda “Capilé”, que se apresentou durante o carnaval fora de época realizado no município, o Pirifolia.
Fonte:Portal AZ