Novos documentos do caso MATONE foram revelados com exclusividade ao jornalesp.com. São contracheques adulterados que possibilitaram no passado a realização de empréstimos vultosos junto a instituição bancaria. O ex-prefeito Felipe Santolia, por exemplo, aparece com um contracheque de R$ 17.167.67 centavos, quando o salário de prefeito municipal, a época, era de pouco mais de 10 mil reais.
Também aparece com salários majorados para possibilitar a fraude junto ao Banco Matone, estão, Gardênia Maria Pinheiro ocupando o cargo de Secretaria Municipal de Cultura e com salário de R$ 9.036,31 centavos.
A curiosidade para este caso é que Gardênia Pinheiro nunca ocupou a Secretaria de Cultura. Na época o salário de um secretário era de R$ 2.031.36 centavos e Gardênia Pinheiro ocupava o cargo de oficial de gabinete.
Também aparecem com salário de R$ 9.036,31 centavos, Geraldo Vieira Diniz e todos os 26 que participaram do super empréstimo junto ao Banco Matone.
Ressalta-se que todos os contracheques foram carimbados como pagos pelo ex-Secretário de Finanças, Geraldo Diniz.
Segundo informações, Geraldo Diniz esta trabalhando atualmente na Prefeitura Municipal de Barras, junto ao prefeito Chico Marques daquele municipio.
Veja o contracheque do ex-Prefeito Felipe Santolia da época.
E cade os descontos dos outros banco Caixa Economica e Banco Rural que ele tinha? Que não aparece no contracheque!
TE PREPARA SANTOLIA QUE TUA HORA ESTA CHEGANDO!!!!
VAI PAGAR POR TODO DE RUIM QUE TU FEZ COM GENTE DE BEM DE ESPERANTINA… B A N D I D O!!!!!
mais falsificar ja e pratica antiga desse elemento,ja houve falsa crucificaçao falcificaçao de contra cheques nao so dele como de seus compraças. dizem que falcificou ate a propia MAE
Colocar esse bandido e na cadeia e lá q ele merece ficar e não ficar se metendo em coisa não é da conta dele. Vai procura o q fazer deixar Esperantina de mão ainda tem gente idiota q apoia as safadezas dele vamos ver q é pior de ele.KKKKKKKKKKK
Justiça paulista absolve marido que trocou esposa por outro homem
Por Márcio Claesen em 24.05.2010 : : 10h00
O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem de ter que indenizar a ex-mulher por tê-la largado por outro homem. A mulher já havia ganho em primeira instância o direito à indenização no valor de R$ 50 mil entre outras reivindicações. O ex-marido recorreu da multa e ganhou.
O relator do recurso justificou a decisão: “Quanto ao envolvimento do homem com outra pessoa do mesmo sexo, não há que se fazer distinção, em face do princípio constitucional da isonomia, lembrando que inexiste na espécie qualquer fato vexatório excepcional a justificar a concessão da pretendida indenização, que não é devida pelo simples fato de cuidar-se de envolvimento homossexual”. As informações são do Uol.