Em menos de 48 horas, Justiça solta acusado de roubar quase R$ 100 mil em Parnaíba
A Justiça entendeu que a PM “violou os direitos e garantias fundamentais à intimidade e vida privada”, e que “é flagrante, portanto, a ilegalidade de todo o procedimento realizado após o acesso à ligação telemática”
A Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (2), a soltura de Gilberto Coelho dos Santos, de 53 anos. Ele foi preso ontem em Parnaíba, Litoral do Estado, suspeito de roubar quase R$ 100 mil de uma posto de combustível, próximo à agência do Banco do Brasil.
No celular dele, a Polícia Militar encontrou mensagens com um frentista, Hemenson Victor dos Santos Araújo, de 27 anos, o que resultou na prisão da dupla.
O QUE OCORREU:
Na última segunda-feira (01/04), o 27º Batalhão de Polícia Militar do Piauí foi informado de um assalto próximo ao banco. Na ocasião, testemunhas relataram o ocorrido e informaram sobre a localização do sujeito. No endereço apontado, as equipes realizaram um cerco e abordaram o suspeito, Gilberto. Ele foi preso em posse de uma arma de fogo e uma mochila contendo o dinheiro roubado, sendo R$ 99.604,90 (13 cédulas de 200 reais; 494 cédulas de 100 reais; 585 cédulas de 50 reais; 562 cédulas de 20 reais; 400 cédulas de 10 reais; 369 cédulas de 5 reais; 550 cédulas de 2 reais).
Além disso, no celular do suspeito, os policiais encontraram uma ligação efetuada com um frentista de um posto de combustível localizado nas proximidades da agência. O indivíduo, identificado como Hemenson Victor dos Santos Araújo, também foi conduzido pelas equipes para a delegacia da região para os procedimentos cabíveis.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA:
Durante o julgamento, os envolvidos e as defesas contaram suas versões. Segundo consta no relatório da Justiça, no momento em que a PM abordou Hemenson, os agentes teriam acessado o celular do frentista para averiguar as trocas de mensagens, e a Justiça entendeu que a PM “violou os direitos e garantias fundamentais à intimidade e vida privada”, e que “é flagrante, portanto, a ilegalidade de todo o procedimento realizado após o acesso à ligação telemática”.
“Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial […] comprovado nos autos que o flagranteado forneceu a senha de acesso ao aparelho e seu conteúdo […] Na hipótese, não tendo havido autorização judicial e não comprovado que o acesso aos aparelhos celulares apreendidos pelos agentes policiais fora franqueado pelos acusados”, diz um trecho da decisão.
DECISÃO:
Em relação a Gilberto Coelho dos Santos, foi legal a prisão em flagrante, “uma vez que encontrado nas proximidades do local da prática do delito, com objetos e arma de fogo, logo em seguida à sua prática”. Apesar disso, a Justiça entendeu que “uma vez que o autuado não apresenta risco à ordem pública”, foi determinada a soltura no Piauí, porém com a “condução ao Estado do Ceará para cumprimento do mandado de prisão”, já que existia contra ele um mandado de prisão expedido em Fortaleza.
Em relação ao frentista, Hemenson Victor dos Santos Araújo, que é natural de Brasília (DF), a Justiça autorizou a liberdade, porém com as seguintes medidas cautelares: “comparecimento mensal ao Juízo para informar suas atividades”.
Meio Norte