Jurídico

Advogado denuncia ameaça e ofensa por parte de Policial Civil em Luzilândia

A OAB-PI e a ABRACIM-PI cobram ação após ameaças e recusa de registro de queixa em delegacia

Durante o exercício de suas funções, nessa quinta-feira (14),o advogado Acelino Júnior alega que teve suas prerrogativas desrespeitadas e sua integridade física ameaçada por um agente policial ao adentrar a delegacia em Luzilândia.

Ao solicitar o registro de queixa, foi sugerido que o fizesse posteriormente devido a compromissos do agente.

Em áudio divulgado após o vídeo, o advogado relata que as ameaças continuam e o registro não foi efetuado pelo agente. Na manhã de hoje, 15 de março, uma comissão da OAB-PI esteve na Delegacia Geral de Polícia Civil do Piauí para abordar o incidente e exigir ações da corregedoria.

Presentes estavam o Dr. Miguel Barros, Presidente da Subseção de Esperantina, Abelar Prado, Presidente da Comissão de Prerrogativas, Carlos Júnior, Conselheiro Federal da OAB, e o Advogado Acelino Júnior.

A OAB-PI enfatizou que a conduta do Policial Civil deve ser punida, pois o advogado representa a sociedade e, portanto, ofender suas prerrogativas é prejudicar o direito à justiça da sociedade. Acompanhe para mais atualizações sobre o caso. Veja em vídeo:

Detalhes do ocorrido:
A  Associação Brasileira dos Advogados Criminalista do Piauí – ABRACIM-PI,  através do seu Presidente,  o Advogado, Antônio Mendes Moura,  emitiu nota de repúdio, pela violação contra o Advogado Criminalista, Dr. Acelino de Barros e de suas Prerrogativas pelo Sargento da Polícia Militar, Batista Filho, na cidade de Luzilândia.

De acordo as informações da associação, no momento em que Arcelino Junior,  representava os interesses do seu cliente detido, foi impedido de exercer a advocacia e xingado com expressões do tipo “FODA-SE”, tendo sido impedido de ter acesso ao procedimento a ser instaurado.

Segundo Antônio Mendes, o Art. 7, do EAOAB, define que é do direito do Advogado comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

.” A atitude do Policial Militar, constitui crime previsto no art. 7-B, III, da Lei n. 8906/94, com a alteração feita pela Lei n. 13.869/2019.

 

“Já estamos em contato com o Secretário de Justiça e de Segurança Pública Dr. Chico Lucas, para a adoção das providências devidas”, declarou o Presidente da ABRACIM-PI.

Segundo informações adicionais da imprensa local, essa é a terceira vez que o Advogado é impedido de exercer as suas funções no municipio de Luzilândia, onde chegou a ser detido pela autoridade policial. Já em um outro momento, o mesmo teve o seu aparelho celular apreendido e na manhã dessa quinta-feira(14), os policiais em questão protagonizaram mais essa situação.

Fonte: Portal AZ

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