Governador sanciona lei para pagamento retroativo do piso da enfermagem no Piauí
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, autorizou o pagamento do retroativo, do valor correspondente ao piso nacional, para os profissionais de saúde do estado que ocupam os cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem.
Os valores complementares foram repassados pela União e correspondem aos meses de maio, junho, julho e agosto deste ano.
A lei também prevê o repasse dos valores ao fundo municipal de saúde, referentes ao mesmo período, para o pagamento do piso nacional de profissionais da enfermagem municipais vinculados aos hospitais locais, aos Hospitais de Pequeno Porte (HPP), ao Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) e aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) municipais.
A votação do projeto de lei que autoriza o novo pagamento aconteceu na última quarta-feira (20) na Assembleia Legislativa. A matéria foi apreciada em plenário após sessão extraordinária.
Veja a lei publicada no Diário Oficial clicando aqui.
De acordo com a Lei N° 8.156, de 20 de setembro, o estado irá transferir a parcela complementar a cada profissional estadual de enfermagem informado no Investsus (https://investsus.saude.gov.br/), segundo o Ministério da Saúde.
Novos repasses
A lei já estabelece no artigo 3° como será feito o pagamento dos profissionais nos meses posteriores. Porém, deixa claro que os repasses estão diretamente ligados ao envio da verba pelo Governo Federal.
Art. 3° A eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título de assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais da enfermagem, instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, ou divergências nos cálculos ou transferência insuficiente, não gerará responsabilidade de complementação pelo estado do Piauí com recursos próprios do tesouro estadual.
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