Política

Piauí deve perder 2 vagas na Câmara e 6 na Alepi em 27 com decisão do STF

Com a ação, o Congresso Nacional tem a responsabilidade de promulgar uma lei complementar até o dia 30 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria decisiva hoje, 25 de agosto, para estipular que o Congresso Nacional tem a responsabilidade de promulgar uma lei complementar até o dia 30 de junho de 2025.

Essa lei deve garantir que o número de representantes federais seja ajustado proporcionalmente à população atual de cada estado.

A decisão vem como uma ‘bomba’ para a bancada piauiense, que passaria a ter somente 8 cadeiras a partir de 2027; mas também impactaria na Assembleia Legislativa do Piauí, com a perda de até seis cadeiras.

Em conversa  o deputado federal Júlio Arcoverde sinalizou que será um grande prejuízo ao Estado caso haja a perda de cadeiras. “É muito ruim para todos, seria uma bomba”, disse.

O deputado estadual Francisco Limma (PT) afirmou que é necessário esperar a votação final, no entanto, reverberou que a medida reduziria a capacidade de acompanhamento dos municípios.

“É preciso aguardar a votação final, mas diminui a representação regional e partidária e reduz a capacidade  de acompanhamento dos municípios pelos parlamentares estaduais e federais”.

Na eventualidade de o Congresso não cumprir essa determinação dentro do prazo estipulado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será compelido a fixar, até 1º de outubro de 2025, a quantidade de deputados provenientes de cada estado, incluindo os representantes federais, estaduais e distritais. Essa definição será aplicada na legislatura que tem início em 2027.

Esse número resultará dos dados demográficos extraídos do censo de 2022 e deverá observar os limites mínimos e máximos estabelecidos na Constituição, bem como o total de parlamentares delineado na legislação, isto é, 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, os limites são de, respectivamente, 8 e 70 deputados.

Em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma resolução referente à redistribuição das cadeiras na Câmara com base no censo anterior, realizado em 2010. No ano subsequente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa resolução como inconstitucional. Nesse contexto, o STF determinou que caberia à Câmara dos Deputados realizar tal redistribuição através de uma lei complementar, algo que, até o momento, não ocorreu.

Em julho, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) fez uma projeção indicando que os dados do Censo de 2022 apontam para possíveis alterações na atual distribuição das 513 cadeiras da Câmara. Essas mudanças resultariam em perdas de cadeiras em sete estados e ganhos em outros sete.

Dentre as mudanças projetadas, o Rio de Janeiro lideraria a diminuição de assentos, passando de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba também teriam redução de 2 vagas cada. Enquanto isso, Pernambuco e Alagoas perderiam uma cadeira cada na Câmara.

Saiba quem perderia e quem ganharia  

Perdem   

Rio de Janeiro (-4)

Rio Grande do Sul (-3)

Bahia (-2)

Paraíba (-2)

Piauí (-2)

Alagoas (-1)

Pernambuco (-1)

Ganham 

Pará (+5)

Santa Catarina (+4)

Amazonas (+2)

Goiás (+2)

Mato Grosso (+1)

Meio Norte

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