Sociedade

Câmara aprova projeto para construção de conjunto habitacional em Esperantina

O novo Conjunto Habitacional será construído na Rua Maria da Conceição Silva Chaves no Bairro Nova Esperantina

O Poder Legislativo Municipal de Esperantina aprovou na manhã de hoje (24/04) durante a sessão extraordinária realizada no plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,  o Projeto de Lei que autoriza o poder público municipal a doar um terreno para a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de construção de um novo conjunto habitacional, no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”, no município.

De acordo com o referido Projeto de Lei, serão construídas cerca de 150 (cento e cinquenta) residências populares no terreno que fica localizada na Rua Maria da Conceição Silva Chaves, precisamente no antigo “campo de aviação”, atualmente  denominada de  Bairro Nova Esperantina.

Vale ressaltar que a área a ser doada para a construção do novo conjunto Habitacional mede 54.102,00m².

Em tempo, o importante Projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal  e deverá ser sancionado nos próximos dias pela Prefeita Ivanária Sampaio (MDB).

 

Segundo o referido Projeto, serão priorizadas para fins de seleção no Programa Municipal de Habitação:

  • Servidor Público municipalenquadrado na faixa de renda bruta familiar mensal estabelecida no art. 5º, I, alínea a), da Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023;
  • Servidor Público municipalenquadrado na faixa de renda bruta familiar mensal estabelecida no art. 5º, I, alínea b) e c), da Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023;
  • Servidor Público estadual.
  • Inexistindo servidoresdevidamente habilitados, passar-se-á às famílias enquadradas nas faixas de renda definidas pela Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023.

Ainda segundo o projeto, as famílias que forem sorteadas, serão classificadas de acordo com os seguintes critérios:

  • primeiro, famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
  • segundo, famílias de que façam parte pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e adolescentes;
  • terceiro, famílias em situação de risco ou vulnerabilidade;
  • por último, famílias em deslocamento involuntário em razão do interesse público;

Para acessar os Programas de Habitação contidos na lei, o interessado deverá atender os seguintes critérios:

  • Que não seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade estabelecidas pelas regras da administração municipal, em qualquer parte do país;
  • Possuir inscrição atualizadano cadastro habitacional do Município;
  • Não ter sido beneficiário anteriormenteem programas habitacionais promovidos pelo Município, Estado ou União;
  • Não ser titular de financiamento habitacional ativoem qualquer parte do país.
  • Nenhum dos cônjuges/companheiros poderá ter sido beneficiado em programas de habitação em qualquer esfera governamental, ainda que antes do casamento/união.

 

  • Confira na integra o Projeto de Lei, abaixo:

PROJETO DE LEI – DOAÇÃO – MINHA CASA MINHA VIDA – ESPERANTINA (1) (1) (1)

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