Vítimas de crimes podem registrar BO em qualquer delegacia do Piauí
Conforme a portaria, o primeiro atendimento pode ser realizado mesmo que o local do fato ou a natureza do crime não seja da circunscrição ou atribuição daquela delegacia
Pessoas vítimas de crimes no Piauí agora podem registrar Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer unidade policial do Estado. A medida foi determinada após o delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko Leal Paraíba, editar a portaria normativa 03/2023/PC-PI normatizando o atendimento.
Conforme a portaria, o primeiro atendimento pode ser realizado mesmo que o local do fato ou a natureza do crime não seja da circunscrição ou atribuição daquela delegacia.
O registro sobre o crime deve conter o máximo de informações possíveis extraídas da vítima, com detalhamento do fato, possíveis autores e ainda arquivos (vídeos, áudios, imagens, documentos e outros), com base na portaria. Desta forma, o procedimento não deve se ater somente aos campos obrigatórios do sistema oficial de registro de ocorrência.
As informações são necessárias para subsidiar a futura investigação originada do BO registrado, conforme disciplina o art. 2º da portaria normativa 76/2021 (6432861) e o dispostos na portaria normativa 44/2022 (6432931), quando se tratar de delitos de relacionados à violência de gênero.
De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil, o ato normativo que visa facilitar a vida do cidadão, foi garantido através do Procedimento Policial Eletrônico (PPE), sistema em que o policial despacha o BO para ser analisado pela delegacia de sua atribuição.
“A partir de hoje, toda e qualquer delegacia de polícia no Piauí pode registar um BO de natureza criminal ou não criminal de outra unidade policial. Por exemplo, em Teresina, a pessoa poderá, de qualquer delegacia, registrar o boletim de ocorrência de roubo ocorrido em Altos, em Piripiri ou Corrente. Isso é possível porque nós já adotamos o Procedimento Policial Eletrônico (PPE), onde a autoridade policial é obrigada a despachar esse BO – não sendo ele a autoridade responsável por aquela apuração, ele vai despachar no próprio sistema para quem deverá apurar. A análise da atribuição inicial pode ser feita pelo próprio policial, se o policial ainda assim tiver dúvida pode registrar na própria unidade gerencial onde trabalha, e assim que o delegado for analisar, despacha para onde deve ser a apuração do fato”, explicou Luccy Keiko.
Por fim, o delegado Luccy Keiko destacou a importância de compartilhar esta mudanças e suas implicações para cada unidade policial.
“Também orientamos cada gerência, GPI, GPE e GPM a fazer uma exposição desse avanço para tirar as dúvidas que ainda ocorrerem. Isso é um avanço para facilitar a vida do cidadão, que deve ser atendido e sair da delegacia com o seu boletim de ocorrência registrado, independente da delegacia que procurar”, finaliza o delegado-geral.