OAB realizou Desagravo Público na cidade de Luzilândia em defesa das prerrogativas da Advocacia
Reafirmando o compromisso que a Seccional tem com a Advocacia e defendendo as prerrogativas dos Advogados(as), o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, conduziu o Desagravo Público em favor do Advogado Acelino de Barros Galvão Junior, que teve suas prerrogativas violadas pelo Delegado de Polícia de Luzilândia, na época do ocorrido, Renato Pinheiro.
O ato aconteceu na última sexta-feira (28), em frente à delegacia de Luzilândia, e reuniu a Diretoria da Seccional Piauí e Advogados e Advogadas que militam na região.
Durante a leitura do Desagravo, Celso Barros Neto chamou a atenção para o valor do respeito às prerrogativas profissionais.
“Estamos aqui prestigiando os advogados(as) da região, infelizmente, o delegado não está aqui para receber nossas palavras e o documento, que também difundiremos nas redes sociais e na imprensa de todo o Piauí. O desagravo público serve para aplaudir, proteger e revelar a importância da advocacia, que deve ter suas prerrogativas sempre respeitadas. A exceção é o desrespeito. E, quando houver a exceção, nós devemos banir, punir e, severamente, reagir. Diante disso, desagravamos o colega Acelino, aplaudindo o exercício da sua função e dos outros colegas, como também reverenciando a sua postura em denunciar”, externou.
Falando em nome da Advocacia da região, o Presidente da Subseção de Barras, Carlos Júnior, falou da relevância do desagravo para a Advocacia. “Nossa postura é de garantir total respeito à Advocacia e intolerância ao ataque às prerrogativas. Vimos aqui uma ação arbitraria e inaceitável. Esse momento é importantíssimo. O desagravo é um dos momentos mais importantes da OAB, que demonstra a necessidade de sepultar esse ataque às prerrogativas, que está na lei, mas também tem que estar na prática. Fizemos esse desagravo hoje e se preciso for faremos muito mais”, frisou.
Também participando do Desagravo, o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Marcus Nogueira, antes de realizar a leitura da nota pública, destacou a missão da Advocacia e externou que a OAB seguirá em defesa da Advocacia.
“Esse Ato serve para restaurar a honra do nosso amigo e advogado. Chegamos aqui e a delegacia encontra-se fechada, mostrando o total desrespeito da polícia civil aos Advogados. Na segunda, o primeiro ato nosso será representar o delegado que está responsável pela delegacia, que foi avisado que estaríamos aqui e, mesmo assim, nos desrespeitou pela segunda vez ao fechar a delegacia. A defesa das prerrogativas é um instrumento de garantias que a nossa missão enquanto operadores da justiça sejam, de fato, realizada e chegue à população”, disse.
O Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, parabenizou a postura do Advogado Adelino em denunciar, ao passo que lembrou do papel da Advocacia na sociedade.
“Estamos aqui para falar em alto e bom som que as prerrogativas dos Advogados devem ser respeitadas e que são inegociáveis. Não podemos tolerar que um Estado Democrático de Direito exista servidor público violados Prerrogativas e desrespeitando Advogados. O ato de coragem do advogado é digno de louvor de toda a Advocacia. Estamos aqui para que você tenha o seu sentimento de coragem fortalecido. As prerrogativas são dos Advogados(as) para que possamos defender aqueles que batem a nossa porta”, pontuou.
O Advogado desagravado Acelino de Barros destacou a importância do ato e ressaltou que no momento que um Advogado tem suas prerrogativas violadas o ato não é mais único e sim coletivo, pois atenta em face dos direitos de todos os advogados(as).
“Essa importância trazida pelo Presidente da Ordem com o comparecimento aqui no município, bem como nas demais localidades do Piauí, é importante para demonstrar que a Advocacia é fundamental para a Justiça como previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Ordem. Vamos defender as nossas prerrogativas”, disse.
Entenda o Caso
De acordo com a denúncia, o Advogado Acelino Barros Galvão Júnior estava acompanhando seu cliente na delegacia de Luzilândia, no dia 13 de março de 2020, que era testemunha de um procedimento em andamento, mas foi impedido pela autoridade policial de permanecer no local. Além disso, como o Advogado passou a gravar o procedimento na Delegacia, teve seu celular arrancado de suas mãos, sendo apenas informado que o aparelho, mesmo estando bloqueado, seria periciado. O celular do Advogado ficou apreendido por 2 (duas) semanas. Em outra ocasião, no dia 11/05/2020, o Delegado mais uma vez, não permitiu que o causídico acompanhasse seus clientes durante o depoimento, sendo compelido a sair da sala da autoridade policial, afirmando novamente que não existia Advogado de testemunha e que esse poderia lhe denunciar para a Corregedoria.