EXCLUSIVO:Terreno que estava sendo vendido por mais de um milhão de reais é desapropriado pela Prefeitura de Esperantina por pouco mais de vinte e seis mil reais
A Prefeitura de Esperantina, administrada pela Prefeita Ivanaria Sampaio (MDB), desapropriou recentemente o histórico terreno onde viveu por décadas, o saudoso, coronel e agropecuarista, Gervásio Lages Rebelo.
O referido terreno que fazia parte da herança do senhor Antonio Carlos Lages Rebelo, filho do coronel Gervásio Lages, estava sendo vendido pelos seus herdeiros, por nada mais, nada menos, pela bagatela de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
O fato é que a Prefeita Ivanaria Sampaio, baixou um decreto de número 25/2021, de 30 de abril desse ano, desapropriando o referido terreno, que fica localizado no principal centro da cidade, precisamente entre as Ruas Carvalho e Silva e David Caldas.
De acordo com o referido Decreto que foi prontamente assinado pela atual gestora e publicado no Diário dos Municípios, o terreno terá o valor final de até R$ 26.236,77 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos).
Informações extra-oficiais dão conta de que no local será construído no futuro próximo um centro cultural e contará com um monumento em homenagem ao ex-coronel, Gervásio Lages.
Confira na integra o Decreto de desapropriação, abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554.174/0001-82
RUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI – 64180-000
Telefone: 3383-1538
DECRETO N.o 25/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
“DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA
IMÓVEL QUE ESPECIFICA.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI, no uso das atribuições legais,
e;.
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do município de Esperantina;
CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 5o inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;
CONSIDERANDO que a Lei no 4.132 de 10.09.62, alterada pela Lei no 6.513/77, “…
desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição de propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal…”.
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 68, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO ainda o que consta dos Autos do Processo Administrativo Nº 001.0002478/2021.
D E C R E T A
Art. 1o Fica declarada de INTERESSE SOCIAL para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, uma área de terreno urbano, cujo croqui segue incluso a este decreto fazendo parte integrante, aquilatada da seguinte forma:
“A poligonal inicia no ponto P00, situado na divisa do terreno de Espólio de Francisco das Chagas Oliveira com Praça Leônidas Melo, de coordenadas UTM N=9.568.173,31m e E=807.316,57m referidas ao MC 45o
WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azitume de 90o40’19’’ e distância de 20,30m, confrontando com Praça Leônidas Melo, até atingir o ponto P01, de coordenadas N=9.568.173,07m e E=807.336,87m; deste segue com azitume de 178o27’24’’ e distância de 72,51m, confrontando com terras de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, até atingir o ponto P02, de coordenadas N=9.568.100,58m e E=807.338,82m; deste segue com azitume de 269o11’30’’e distância de 22,00m, confrontando com RUA DAVID CALDAS, até atingir o ponto P03, de coordenadas N=9.568.100,27m e E=807.316,83m; deste segue com azitume de 359o48’04’’ e distância de 73,04m, confrontando com terras de ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, até atingir o ponto P00, de coordenadas N=9.568.173,31m e E=807.316,57m, onde teve início a descrição deste perímetro.”
Art. 2o Ao expropriado será efetuado o pagamento no valor de até R$ 26.236,77 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), no ato em que se transferir ao município de Esperantina o direito de propriedade e posse sobre a referida área.
Art. 3o A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4° As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio, suplementadas se necessário.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina-PI, 30 de abril de 2021.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL