Decreto proíbe transporte intermunicipal e venda de bebida alcoólica até domingo (4) no Piauí
Começa a vigorar a partir das 20h desta segunda-feira (29) a “Lei Seca” em todo Piauí. Supermercados, mercados e congêneres não podem comercializar bebida alcoólica até o próximo dia 4 de abril, Domingo de Páscoa.
O Decreto Nº1950, do Governo do Estado, proíbe a venda de bebida alcóolica nos estabelecimentos até pelos sistemas delivery ou drive-thru. Além disso, os supermercados só podem funcionar até às 20h, sendo ainda vedada a comercialização de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos eletrônicos.
O comércio em geral, tanto o de rua como os shoppings, não podem abrir as portas até o dia 4 de abril, com exceção de serviços essenciais como postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;serviços de saneamento básico, energia elétrica e funerários e oficinas mecânicas [veja lista completa abaixo]. Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
TRANSPORTE E PRAIAS
Além das restrições no comércio, o decreto também suspende a partir das 24h de hoje (29) até as 24h de 4 de abril os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. O descumprimento da medida sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, com prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível. Fica permitido o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.
O decreto proíbe, ainda, o o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, período em que será fechado o acesso aos mesmos.
TOQUE DE RECOLHER
No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
O governador Wellington Dias explica que as medidas foram adotadas em decorrência da superlotação dos leitos de UTI Covid no Piauí. Casos e mortes pela doençam aumentam a cada dia no Estado. A expectativa do governo que é os índices de isolamento social crescam nos dias do “feriadão” da Semana Santa.
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
PODE FUNCIONAR
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas não alcoólicas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas;
- templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí
Por Izabella Pimentel