Fachin anula todos os processos de Lula na Operação Lava Jato
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (8) a anulação de todas as condenações proferidas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.
Leia na íntegra a nota divulgada pelo ministro
Lula tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia. O ministro entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação e determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.
Assim, as condenações que retiravam os direitos políticos de Lula não têm mais efeito e ele e pode se candidatar nas próximas eleições, em 2022.
Ainda não há data para o julgamento do caso pelo conjunto de ministros e isso só ocorrerá se o Ministério Público Federal recorrer da decisão. A corte ainda deverá decidir se decide o caso no plenário ou na 2ª Turma, geralmente mais favorável aos pedidos do petista.
Na decisão, Fachin argumentou que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.
Fachin disse que a questão da competência da 13ª Vara Federal do Paraná já havia sido levantada indiretamente pela defesa, mas que esta foi a primeira vez que a defesa apresentou um pedido que “reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo STF”.
Por causa da sentença do tríplex, o ex-presidente ficou preso por um ano e sete meses, entre 2018 e 2019, e não pôde disputar a última eleição presidencial, barrado pela Lei da Ficha Limpa.
O ex-presidente já vinha tentando anular as condenações por meio de um pedido de habeas corpus no qual questionava a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro, que expediu a sentença no caso do apartamento no litoral paulista.
Já a segunda sentença, sobre a propriedade rural no interior de São Paulo, foi expedida pela juíza Gabriela Hardt.
Leia o trecho da decisão publicada no site do STF:
“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021.”
Fonte: Folhapress