Ivanaria Sampaio anula atos de gratificações a diversos funcionários concedidos pela ex-Prefeita Vilma Amorim de Esperantina
A Prefeita de Esperantina, Ivanaria do Nascimento Alves Sampaio (MDB), anulou todas as gratificações que haviam concedidos a alguns funcionários do poder executivo municipal da ex-gestão da petista, Vilma Carvalho Amorim.
A anulação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de acordo com o Decreto Nº 004/2021, de 12 de janeiro de 2021.
Veja alguns trechos da anulação, abaixo:
CONSIDERANDO que a incorporação de gratificações pelo exercício de cargos em comissão restou inadmitida e vedada por provocar reflexos no âmbito previdenciário, causando desequilíbrio financeiro e atuarial ao regime previdenciário;
CONSIDERANDO que todos os atos administrativos concessivas da incorporação de gratificações à vários servidores municipais foram concedidos durante todo o ano de 2020 e após o período eleitoral em uma ação orquestrada e deliberada com a finalidade de causar embaraços e dificuldades financeiras à gestão que iniciou no dia 1 de Janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o poder discricionário e de policia da própria administração em conferir legalidade aos atos administrativos podendo revisar, revogar e anular atos que estejam em desconformidade com a legislação pátria e que não tenham sido praticados em observância às formalidades legais estipuladas por lei;
DECRETA
An.1°. Ficam revogadas e automaticamente anuladas, deixando de produzir quaisquer efeitos jurídicos, todas as portarias expedidas abaixo discriminadas e qualquer outra nesse sentido, por meio das quais se concedeu direito à incorporação de gratificação pelo exercício de função comissionada à remuneração base do(a) servidor(a) público(a) municipal ante a flagrante inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n.o 02, de 18 de Maio de 2012, por afronta. direta ao Artigo 53, § 7″, da Constituição do Estado do Piauí, que revogou o Artigo 254 do mesmo diploma legal e ao § 2o, do Artigo 40, da Constituição Federal de 1988, alterada por meio da Emenda Constitucional n.0 20/ 1998, que vedou a incorporação de gratificação ou qualquer verba que ultrapasse o valor da remuneração do servidor no cargo efetivo e por afronta ao § 9°, do Artigo 39, da Constituição Federal de 1988, instituído pela Emenda Constitucional n.0 103, de 12.11.2019:
– Portaria n.0 086/2020 – Francisco José de Carvalho Silva (Matricula n. 0 628);
– Portaria n.0 130/2020 – Edimilson Oliveira Sá (Matricula n.o 113072);
-Portaria n.o 131/2020-Auricélia Maria M. Rodrigues (Matricula n.o 275);
– Portaria n.0 132/2020 – Cristiane Gomes de Oliveira (Matricula n.o 409);
– Portaria n.o 133/2020 – Célia Maria Gama A. Ibiapina (Matricula n.0 1 13181 );
– Portaria n.o 134/2020 – Vanderlei Silva de Aguiar (Matricula n.o 85);
– Portaria n.0 31 1/2020 – João Firmino da S. Filho (Matricula n.o 08);
– Portaria a .o 312/2020- Dario Ventura do Nascimento (Matricula n.o 173);
– Portaria n.o 313/2020 – José Claudemir R dos Santos (Matricula n.0 113157);
– Portaria n.o 314/2020 – Marcíana Aguiar Rodrigues (Matricula n.0 113142);
Confira a cópia da documentação, abaixo: