Cidades

Decreto regulamenta atividades comerciais em São João do Arraial até 15/08

A Prefeitura de São João do Arraial publicou, nessa segunda-feira (03), o Decreto Municipal nº 040/2020, que prorroga as medidas de enfrentamento ao coronavírus no Município e regulamenta o funcionamento das atividades comerciais até o dia 15 de agosto.

A prefeita Vilma Lima reuniu comerciantes e empreendedores locais, em videoconferência, na última quinta-feira (30), para explicar o decreto e apresentar análises estatísticas sobre as estratégias de retorno seguro das atividades econômicas. O material apresentado foi organizado pelo professor Françoir Gomes, diretor da U. E. Francisco Tomaz e professor de matemática, e pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de estudos e projeções estatísticas diárias para embasar as decisões do Comitê de Crise e da gestão municipal no combate à covid-19.

“Estipulamos esta data, pois é quando se prevê uma redução maior e até controle de casos confirmados da doença no município. O comitê de crise e combate à covid-19 tem realizado debates e estudos que são utilizados como base para as tomadas de decisões em São João do Arraial. Essas medidas são essenciais para reduzir qualquer risco à saúde pública na cidade, além dos impactos sociais e econômicos”, explica a prefeita Vilma Lima.
De acordo com o novo decreto, as medidas restritivas em São João do Arraial seguirão até 15 de agosto. Em caso de eventos religiosos, as igrejas poderão funcionar com máximo de 30% da sua capacidade de assentos, na modalidade presencial. Também há restrições para o funcionamento do transporte intermunicipal.
Neste período, poderão funcionar:
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA:
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5h às 9h – Frigoríficos;
7h às 13h – Comércio varejista de gêneros alimentícios, lojas rações;
7h às 13h – Barbearias;
7h às 13h – Oficinas mecânicas e borracharias;
7h às 13h – Lojas de roupas, loja de móveis e eletrodomésticos, lojas de celulares, lojas de informáticas, óticas, gráficas, papelarias, armarinhos, oficina eletrônicas;
7h às 13h – Metalúrgicas e loja de material de construção;
8h às 12h – Correspondentes bancários, bancos e lotéricas;
7h às 13h e 15h às 18h – Postos de combustíveis, posto de lavagem de veículos, farmácias, drogarias e padarias;
Até 22h – Serviços de alimentação (restaurantes e pizzarias) somente em formato delivery.

SÁBADO

6h às 10h – Frigoríficos;
8h às 12h – Correspondentes bancários, bancos e lotéricas;
8h às 12h – Comércio varejista de gêneros alimentícios, lojas rações;
8h às 12h – Fornecimento de gás e água (após esse horário, somente delivery);
8h às 12 – Metalúrgicas, loja de material de construção, oficinas mecânicas e borracharias;
7h às 13h – Postos de combustíveis e posto de lavagem de veículos;
7h às 13h – Farmácias, drogarias (após esse horário, somente delivery);
7h às 13h – Padarias (após esse horário, somente delivery);
Até 22h – Serviços de alimentação (restaurantes e pizzarias) somente em formato delivery.

DOMINGO

8h às 12h – Farmácias, drogarias (após esse horário, somente delivery);
Padarias (somente delivery);
Até 22h – Serviços de alimentação (restaurantes e pizzarias) somente em formato delivery;
Fornecimento de gás e água (somente delivery)
Ascom

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