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Caso Iarla: Justiça nega recurso de insanidade e réu vai a júri popular

A 2ª Vara Especializada criminal negou o pedido de instauração de insanidade mental do acusado de matar a estudante Iarla Barbosa, o ex-tenente do Exército José Ricardo da Silva Neto.

A decisão também encaminha o réu “ao julgamento pelo Tribunal do Júri, em conformidade com o parecer verbal do representante do Ministério Público”. Na época do crime, a vítima namorava José Ricardo.
A decisão pelo desprovimento do recurso defensivo dos componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal foi unânime, “em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça”.
O relatório esclarece que a defesa de José Ricardo da Silva Neto apelou da decisão proferida pelo juiz de direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, que indeferiu o pedido de instauração de insanidade mental requerida pelo apelante, por entender não “haver dúvida razoável acerca da sua capacidade psíquica”.
A defesa do réu ofereceu as razões recursais alegando que o laudo médico demonstra a necessidade de instauração do referido incidente para fins de aferição da imputabilidade ou não do recorrente.
Veja decisão.
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O crime
O crime ocorreu no dia 19 de junho de 2017, após o casal deixar um bar na avenida Nossa Senhora de Fátima. De acordo com a polícia, o ex-tenente fez os disparos contra a namorda dentro do carro, durante uma discussão. Iarla Barbosa morreu no banco da frente do veículo. A irmã dela e uma amiga também foram atingidas e sobreviveram. Elas conseguiram fugir do carro.
José Ricardo foi preso horas depois do crime no apartamento que residia, no bairro Santa Isabel, zona Leste de Teresina, ferido. Ele também efetuou um disparo na própria coxa. O corpo de Iarla foi encontrado dentro do veículo, no estacionamento do condomínio.

Por Carlienne Carpaso

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