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Prefeitura de Esperantina realiza reunião com a Policia para tratar sobre “Lockdown Parcial” no municipio

A Prefeita de Esperantina, Vilma Carvalho Amorim (PT), esteve reunida na última quinta-feira (14/05), com representantes da 4ª Companhia do 12º Batalhão da Policia Militar para tratar do planejamento de ações objetivando o cumprimento do decreto estadual editado pelo Governador Wellington Dias que determina quais serviços poderão funcionar neste final de semana no município.

Vale ressaltar que a reunião para tratar do “Lockdown Parcial”, na terrinha da Boa Esperança, contou também com a participação da atual Secretária Municipal de Saúde, Elizângela Carvalho Amorim.

De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, as medidas mais restritivas têm como objetivo aumentar o índice de isolamento social do estado para evitar a disseminação do Coronavírus no municipio.
De acordo com a gestora o município de Esperantina vai cumprir o Decreto estabelecido pelo Governo do Estado.
“A partir da 0h desta sexta-feira (15), estará valendo o decreto do Governo do Piauí que estabelece novas diretrizes para o funcionamento dos serviços neste final de semana e o municipio de Esperantina vai cumprir no referido decreto. O objetivo é intensificar o isolamento social e evitar o colapso no Sistema de Saúde por conta da Pandemia do Coronavirus”, disse Vilma Amorim.
A assessoria informou que a partir das 24h do dia 16 de maio até as 24h do dia 17 de maio, somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:
– Farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
– Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
Os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.
O que não pode funcionar
Estão suspensos, a partir das 24h do dia 14 de maio de 2020, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço: Convencional; Alternativo; Semi-Urbano e Fretado. Esta suspensão terá vigência até as 24h do dia 17 de maio de 2020.
O descumprimento desta suspensão sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009. A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.
O serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde está ressalvado da suspensão determinada pelo decreto.
De acordo com a determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19. Os serviços públicos para atendimentos emergenciais poderão funcionar.
ASCOM

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