Justiça Federal recebe ação sobre desvio de dinheiro público contra prefeito no Piauí
O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu, no início do mês de março deste ano, a ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o atual prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, conhecido como, Fogoió, apontando a existência de desvio de dinheiro público.
Segundo o MPF, apurações realizadas em inquérito policial apontam que Edísio Alves, na qualidade de prefeito municipal de Matias Olímpio, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta, com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2010, para proceder à correta individualização dos depósitos de FGTS nas contas vinculadas dos seus empregados e ex-empregados.
Ocorre que o prefeito, a pretexto de cumprimento da obrigação, procedeu a individualização de boa parte do valor do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal de forma incorreta, destinando quase a metade dos valores depositados na CEF a apenas duas pessoas. Em virtude disso, somente Lina Maria Gomes de Oliveira (que também figura como ré na ação), efetuou três saques de FGTS, nos valores de R$ 4.622,56, R$ 5.443,48 e R$ 100.461,07, totalizando a quantia de R$ 110.166,11.
Consta ainda que o trabalhador Francisco Lima Ribeiro sacou, sozinho, a quantia de R$ 82.254,08 a título de depósitos do FGTS, tendo juntamente com Lina Maria Gomes de Oliveira sacado uma uma quantia que representa 40% de todo o FGTS do município de Matias Olímpio.
Para o MPF, o prefeito municipal, além de não cumprir o acordo feito com o MPT, ainda permitiu o desvio de recursos públicos federais, no valor de R$ 192.420,79.
Além disso, durante a investigação feita pela Polícia Federal, constatou-se que Lina Maria Gomes de Oliveira sequer era servidora municipal à época dos saques, fato este confirmado pela própria ré em sede de depoimento. Para o MPF, a ré deve responder por ato de improbidade, juntamente com o prefeito, pois sacou valores que sabia não ter direito.
O juiz, entendendo por haver indícios de prática de atos de improbidade, recebeu a petição do MPF.
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