Justiça determina prisão do ex-prefeito Felipe Santolia condenado por gastar verbas da Previdência com festanças
O juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Comarca Única da Vara de Esperantina, expediu mandado de prisão contra o então prefeito de Esperantina, Antonio Felipe Santolia Rodrigues (sem partido), condenado por desviar, em proveito próprio, recursos da Previdência de Esperantina, quando era prefeito no município.
A pena é uma das maiores já impostas a um gestor público no estado do Piauí, 12 anos e 3 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.
Extrai-se dos autos que no período compreendido entre novembro do ano de 2007 e abril de 2008, quando ocupava a função de prefeito do município, Santolia, juntamente com secretários do município, descontou valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais, deles se apropriando, não os repassando, portanto, ao Fundo Previdenciário do referido município.
As autoridades apuraram que tais valores somaram, na época, a importância de R$ 864.861,88 e serviu para pagar até festividades. “As testemunhas afirmaram ter o acusado se apropriado dos valores recolhidos das contribuições dos servidores para custeio do aluguel de residência em Teresina, financiamento de festividades e, também, pagamento de remuneração de ‘assessor de representação’”, traz decisão do juízo de primeiro grau irretocada pelo Tribunal de Justiça do Piauí e que acabou por transitar em julgado.
Em uma das peças que compõem o acórdão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça merece destaque o fato de que os desembargadores entenderam que “restou comprovado, pela numerosa prova testemunhal coletada na audiência de instrução, que o apelante, em vez de proceder o repasse das referidas contribuições ao fundo previdenciário, as utilizava em benefício próprio, para custear despesas pessoais, como o pagamento do próprio aluguel, e, pior, esbanjar bancando festas e similares para si e para terceiros”.
Ainda que, “o crime de responsabilidade imputado ao apelante é formal, se consumando com a mera apropriação das rendas públicas em proveito próprio ou alheio, no caso, pertencentes ao município e ao fundo previdenciário, independente de qualquer resultado naturalístico. A consumação do delito de responsabilidade ocorre com a mera prática do núcleo verbal, de “desviar” ou “apropriar-se” dos referidos valores públicos, sendo irrelevante eventual e posterior composição civil de restituição”.
Felipe Santolia, foi enquadrado na prática dos crimes previstos no Decreto-Lei que declina os crimes de responsabilidade dos gestores público municipais, em seu artigo 1º, inciso I. “(…) São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Tal conduta ocorreu ao longo de seis meses, o que fez o ex-prefeito incidir também, segundo detalhes da condenação imposta, na prática de crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal.
Por esse artigo do Código Penal, a pena pode ser “aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”. No caso de Santolia, a pena aplicada levou em conta a fração menos gravosa, de um sexto apenas.
É A CONDENAÇÃO MAIS ALTA DE UM EX-GESTOR NO ESTADO
Ainda que os acréscimos sobre a pena inicial tenham levado em consideração fração menor, a pena imposta a Felipe Santolia seria a mais alta que já recaiu sobre um então gestor público no estado do Piauí.
Abaixo dessa estaria a imposta contra o prefeito de Antônio Almeida, Antônio Saraiva Torres, o “Antônio Neném”, por apropriar-se de verbas públicas, quando em 1996 apossou-se de R$ 60 mil destinados ao Fundo de Assistência ao Estudante (FAE), recursos federais.
O então gestor sacou e depositou na própria conta R$ 35 mil, novamente sacou os R$ 25 mil restantes e a eles deu destinação desconhecida.
A Justiça Federal o condenou a 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Esses são retratos comuns no Piauí.
E isso porque os órgãos de controle ainda não chegaram às inúmeras devoluções de recursos públicos a gestores, dados em sacolas, oriundos das inúmeras obras espalhadas no Piauí. É a tal das porcentagens de retorno: que variam de 10% a 40% sobre o valor de cada obra.
Por Rômulo Rocha