COVID-19: Prefeita Vilma Amorim Decreta Estado de Calamidade Pública em Esperantina
A Prefeita de Esperantina, Vilma Carvalho Amorim (PT), assinou no inicio da tarde de hoje (20/03), o Decreto de Nº 186/2020, como sendo Estado de Calamidade Pública em todo o município.
O referido Decreto, tem como principal objetivo a prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo Covid-19, o novo Coronavírus.
Veja algumas medidas adotadas pela Prefeitura, abaixo:
Está terminantemente proibido:
A circulação e ingresso de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros no território do municipio;
Realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de trinta pessoas;
Proibir produtores e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da pandemia do Coronavírus;
Lembrando que o Decreto determina ainda:
Que o transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, em todo o município, seja realizado sem exceder à capacidade de passageiros sentados;
Que o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, urbano e rural, em todo o município, seja realizado sem exceder à capacidade de passageiros sentados;
Que os estabelecimentos comerciais fixem horários e setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual à 60 anos e aqueles de grupo de risco;
Que os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;
Fiscalização, pelos órgãos de Segurança Pública e pelas autoridades sanitárias, dos estabelecimentos, entidades e empresas públicos e privadas;
Determinar que os bares, restaurantes e lanchonetes que adotem, no mínimo, as medidas de higiene e aglomeração de clientes;
Determinar a fiscalização do cumprimento das medidas;
Com relação ao tocante a Administração Pública, é o seguinte:
O horário de expediente nas repartições públicas municipal será de 8:00 as 12:00 horas, ou seja, meio expediente.
Limitar o atendimento presencial ao público de apenas os serviços essenciais;
Organizar as escalas de seus servidores, empregados e estagiários, de modo a reduzir aglomerações e evitar circulação desnecessária no âmbito das repartições públicas;
Determinar que as empresas prestadoras de serviços terceirizados procedam ao levantamento de quais são os seus empregados que se encontram no grupo de risco para avaliação necessária;
Estabelecer mediante avaliação das peculiaridades de cada atividade e da diminuição do fluxo de respectivos servidores pelas medidas emergenciais de prevenção;
Os Alvarás que vencerem nos próximos noventa dias serão considerados renovados automaticamente até a data de 19 de junho de 2020, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento; Não se aplica aos alvarás de eventos temporários;
Veja na integra o Decreto, abaixo:
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