Defensoria Pública adota medidas temporárias para prevenção do Coronavírus
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, tornou público, nesta segunda-feira (16/03) o estabelecimento de medidas destinadas à prevenção em relação à contaminação pelo novo Coronavírus (covid 19).
Os dados constam na Portaria GDPG Nº 182/2020, datada de 16 de março de 2020 e assinada pelo Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis e pela Corregedora-Geral da DPE-PI, Ana Patrícia Paes Landim Salha.
De acordo com a Portaria fica suspenso, pelo prazo de 15 dias, o atendimento presencial em todas as Unidades da Defensoria Pública, ressalvadas as necessidades de casos urgentes, com risco do perecimento do direito, assim como aquelas que possam ocasionar perda de prazo processual. Também estão suspensos todos os eventos, como palestras, cursos e participação em ações publicas.
A Portaria estabelece regime especial de trabalho remoto, com medidas temporárias de prevenção ao contágio, considerando para tal fim a decretação, no dia 11 do corrente mês, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de estado de pandemia em relação ao novo Coronavírus. O documento considera ainda orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, além do fato de a Instituição atender, diariamente, centenas de pessoas, o que facilita o contato direto, que pode levar à transmissão.
Também está estabelecido regime de escala para o trabalho presencial, devendo cada órgão de atuação elaborar escalas de trabalho que garantam o funcionamento da Instituição. Defensores Públicos, servidores e estagiários que não estiverem nas escalas deverão cumprir jornada em regime especial de trabalho remoto, que consistirá no exercício de suas atividades funcionais de casa durante o horário do expediente na Instituição.
O trabalho remoto pelo prazo de 15 dias se direciona a Defensores Públicos, servidores e estagiários que possuam idade superior a 60 anos, portadores de doenças cardíaca ou pulmonar, portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores, quimioterápico ou diabéticos, transplantados e gestantes.
Aqueles que tenham regressado recentemente de regiões consideradas endêmicas nos termos das definições do Ministério da Saúde, bem como que tenham tido contato direto e habitual com pessoas viajantes dessas regiões ou com suspeita e investigação epidemiológica, deverão exercer trabalho remoto por 14 dias.
O Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques, fala sobre a adoção das medidas. “Estamos adotando essas medidas de prevenção visando a segurança de todos que fazem a nossa Instituição e especialmente daqueles que atendemos já que, diariamente, é grande o fluxo de pessoas nas dependências da Instituição. Mas é importante destacar que a Defensoria Pública continuará funcionando, cumprindo o seu papel de assegurar direitos humanos, somente estamos buscando colaborar para impedir a disseminação de um vírus comprovadamente perigoso . Entendemos que o momento é de cautela e de tratar com seriedade essa questão de saúde pública, visando o bem comum”, afirma.
Confira a Portaria GDPG Nº 182.2020
http://www.defensoria.pi.def.br/wp-content/uploads/2020/03/PORTARIA-GDPG-182.2020-MEDIDAS-TEMPORARIAS-DE-PREVEN%C3%87%C3%83O-AO-CONTAGIO-PELO-NOVO-CORONAVIRUS.pdf