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Manobra: Ronaldo Lages não constitui advogado e atrasa o próprio julgamento

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do caso no TJ-PI, determinou a intimação de Ronaldo Lages para que constituísse um novo advogado, já que o ex-prefeito não poderia ter os embargos julgados sem um defensor.

Porém, mesmo devidamente intimado no mês de outubro, Ronaldo Lages não se manifestou sobre quem o patrocinaria na ação, o que acarretou no encaminhamento dos autos para a Defensoria Pública do Piauí.
A manobra atrasaria ainda mais o fim do processo, já que os prazos para a Defensoria correm em dobro, segundo determina a Lei Complementar nº 80/1994. Em dezembro de 2019, a Defensora Pública Osita Maria Machado Ribeiro Costa, requereu habilitação no processo, que ainda aguarda deferimento pelo relator, para que então dê-se prosseguimento ao processo.
Ronaldo Lages foi condenado em primeira instância por efetuar disparos de arma de fogo em via pública, justo durante os festejos da cidade, evento que reúne milhares de pessoas.
Após ouvirem os disparos, os policiais militares que acompanhavam o evento, em dezembro de 2017, avistaram Ronaldo segurando com uma das mãos uma arma de fogo, pertencente à Polícia Civil, e noutro, um copo. Os depoimentos prestados dão conta ainda que o acusado tentou resistir à prisão.
Após recurso da defesa junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, ele ainda conseguiu que a sentença fosse reformada, em parte. Mesmo assim, foi mantida a condenação de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime fechado.
Longah

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