Secretário conversa com o presidente do TJ sobre construção do fórum e novas regras para pagamento de precatórios
Na manhã desta sexta-feira (05), o Secretário Estadual da Fazenda, Francisco José Alves (Franzé), esteve visitando o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Raimundo Alencar, para tratar sobre a agilidade na construção do Fórum de Teresina e discutir as novas regras relacionadas ao pagamento de precatórios, estabelecidas com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 351/09.
“Essa reunião foi importante para continuarmos estabelecendo um bom relacionamento com o poder Judiciário, o que tem sido uma constância durante esse governo. Atendendo a um pedido do governador Wellington Dias, tivemos um entendimento com o presidente do TJ para garantir a viabilização dos recursos destinados à construção do novo fórum de Teresina, cujas obras estão em andamento, a fim de dar uma maior agilidade no trabalho do Judiciário. A preocupação do governo é que essa obra tenha um período de execução rápida para que a população possa ser beneficiada com melhores serviços dentro do Judiciário”, afirmou o Secretário da Fazenda.
O Estado se comprometeu a pagar R$ 20 milhões para construção do fórum, que custará um total de R$ 24 milhões. Antes mesmo do início da obra, o governo já havia repassado R$ 5 milhões, faltando apenas três parcelas de R$ 5 milhões. “Discutimos, fundamentalmente, a predisposição do governo do Estado em não deixar que as obras do Fórum da capital sofram solução de continuidade. O governo já nos repassou a primeira parcela, cujos recursos ainda nem foram utilizados, mas isso não tardará a acontecer porque a construção do fórum já foi retomada. De modo que, quando necessitarmos da outra parcela o secretário já se predispôs a dizer que isso não implicará em nenhuma demora. Dessa forma, não devemos mais temer paralisação da obra, que está prevista para ser inaugurada em setembro”, enfatiza o desembargador.
Quanto ao pagamento de precatórios, o secretário da Fazenda afirma que a Procuradoria do Estado já está analisando a proposta do decreto de lei que será sancionada pelo governador Wellington Dias, uma vez que os Estados devem regulamentando a emenda.
“A nossa preocupação em relação a essas mudanças é definir como ficará a nova sistemática de pagamento de precatórios, a partir da aprovação da PEC. Anteriormente, esse pagamento era feito para cada Tribunal, portanto, o Estado repassava os recursos dos precatórios para o Tribunal de Justiça e para o TRT. A partir da aplicabilidade dessa nova legislação, os pagamentos ficarão centralizados numa conta do TJ. A nossa intenção é haver um entendimento entre a Procuradoria Geral do Estado, a Sefaz, o TJ e o TRT para que não ocorra nenhum problema no processo de pagamento, a partir dessa nova sistemática”, afirmou Franzé
Segundo o Presidente do TJ, ficou acertada na audiência com o secretário da Fazenda que fosse realizada uma nova reunião, ainda na primeira quinzena desse mês, com todas as partes interessadas para tratar sobre essa nova maneira de resgatar o pagamento de precatórios. Além do secretário da Fazenda e do presidente do TJ, a reunião deve contar com a participação do presidente do TRT, desembargador Manoel Edilson, e do Procurador Geral do Estado, Kildere Ronne.
Principais Mudanças com a aprovação da PEC
Os precatórios são as dívidas da administração pública (governo federal, estaduais e municipais, além do Distrito Federal) com pagamento determinado pela Justiça. Estima-se que atualmente essa dívida de Estados e municípios com precatórios seja na ordem de R$ 100 bilhões em todo o país.
Visando regulamentar esses pagamentos, a Câmara dos Deputados aprovou no final de novembro de 2009 (25-11) a PEC que altera a forma de pagamento dos precatórios por governos estaduais e municipais. Essa PEC, que ainda deve ser votada no Senado, impõe sanções aos administradores públicos que descumprirem as novas regras. Entre as penalidades, está a possibilidade de o prefeito ou de o governador ser processo por improbidade administrativa. A emenda cria um regime especial de pagamento que permite aos Estados, municípios e o Distrito Federal retardem e obtenham descontos no pagamento de precatórios, e ainda estipula o fim do pagamento parcelado da dívida e a implementação de percentuais para Estados e Municípios quitarem seus débitos.