Uma decisão da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou que 588 policiais militares cedidos a órgãos públicos e autoridades retornem para a atividade ostensiva e de segurança da população.
O documento determina que o Estado do Piauí, no prazo de 90 dias, adote as medidas administrativas necessárias a fim de realocar os policiais militares.
De acordo com o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, a cessão dos policiais configura desvio de finalidade da função Constitucional da Polícia Militar prevista no art.144, §5º da CRFB/88 e art. 156, inciso II da Constituição do Estado do Piauí.
“Para a coletividade tal situação gera muitos danos, visto que esses policiais, em desvio de função, deveriam realizar policiamento ostensivo, gerando ganhos para a segurança da sociedade piauiense que sofre com o aumento significativo da violência”, aponta na decisão o juiz. “Portanto, deve ser corrigido tal desvio de função, para que a população seja atendida em seu interesse básico à segurança, e assim, a uma vida com dignidade”, reafirma o documento.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que vai recorrer da decisão. Para a PGE, a retirada dos PMs das instituições afetaria a segurança dos órgãos públicos. Além do Poder Executivo, os PMs estão cedidos para órgãos do Legislativo, como a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e do Judiciário, como o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ).
NOTA
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que recorrerá da decisão, pois a retirada dos policiais das instituições de maneira abrupta, torna vulnerável a segurança de todas as instituições e dos seus membros.
Por Valmir Macêdo