Geral

PC recomenda que CGE não sugira pagamento de obras com ‘impropriedades materiais’

Em um parecer sobre caso de suspeita de sobreposição de recuperação de estradas no Piauí envolvendo duas pastas do governo, a Secretaria dos Transportes e a Secretaria das Cidades, a procuradora do Ministério Público de Contas, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, fez uma singela recomendação à Controladoria Geral do Estado (CGE), órgão que integra a rede de controle.

É a de que a CGE “se abstenha de sugerir a liquidação com ressalva da despesa, diante de impropriedades materiais e medições em desconformidade com o artigo 7º da IN 01/2013 CGE-PI, em especial o inciso XX, necessário à caracterização mínima do serviço liquidado, sob pena de eventual responsabilidade solidaria, nos termos do artigo 219 do Regimento Interno deste Tribunal c/c o art. 93, da Lei 5.888/2009”.

O ARTIGO 7º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2013
O artigo a que a procuradora do Ministério Público de Contas se refere trata sobre os documentos necessários que precisam acompanhar as medições, que deve incluir, inclusive, relatório fotográfico comentado, para após isso haver o pagamento do que é comprovado dentro do cronograma estipulado.
“SOBREPOSIÇÃO”
O caso envolve denúncia de sobreposição de obra de recuperação de estrada em trecho da PI-452, que liga o município de São Félix à BR-316.
ENCCLA
Em âmbito nacional a Controladoria Geral, no caso, da União, a CGU, integra a rede de controle, e figura inclusive na ENCCLA – grupo de Estratégia Nacional de Combate à Corrupção à Lavagem de Dinheiro.

Por Romulo Rocha

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo