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Promotor de justiça ingressa com ação civil pedindo anulação de concurso no Piauí

O promotor de Justiça, Francisco Túlio Ciartili Mendes , ingressou com Ação Civil Pública contra o prefeito Rubens de Sousa Vieira, do municipio de Cocal.

Vale ressaltar que a referida ação, foi direcionada também para o secretário Municipal de Administração, Genário Benedito dos Reis e também contra a empresa E F Pesquisas e Projetos LTDA, nome fantasia do Instituto Machado de Assis, que participaram do processo licitatório e de contrato administrativo para a realização de um concurso público que está previsto para ocorrer no dia 26 de maio.
De acordo com informações do Ministério Público do Piauí, o Instituto Machado de Assis foi contratado pelo município de Cocal para prestar serviços técnicos especializados na realização de concurso público para provimento de diversos cargos efetivos no quadro de pessoal do município, mas o contrato de prestação de serviços – assinado pelo Secretário Municipal de Administração, foi questionado pela Promotoria.
Em dezembro de 2018, foi feita uma licitação para escolha da empresa que realizaria o concurso público em Cocal. O edital previu a oferta de 245 vagas, distribuídas em diversos cargos, mas um edital publicado já em 2019 ofertou apenas 100 vagas, 145 vagas a menos que o divulgado anteriormente.
Por isso, o promotor Francisco Túlio Ciartili Mendes decidiu propor uma Ação Civil Pública requerendo ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informações a respeito da regularidade do procedimento licitatório em relação à legalidade e legitimidade dos atos, bem como quaisquer ilegalidades constantes do Edital do Concurso Público.
Vale ressaltar que o presente concurso público já é objeto de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça visando a criação de cargos de Procurador do Município e sua inserção nas vagas ofertadas pelo concurso público em andamento.
O TCE-PI instaurou o processo de apuração e concluiu que a Comissão Permanente de Licitação procedeu de maneira conivente, de forma a garantir que a empresa ora requerida se tornasse vencedora do certame a qualquer custo, em vista da ilicitude supra indicada e de outras omissões, como a ausência de certificado de registro cadastral como exigido pela norma e da prova de regularidade para com a Fazenda Pública.
O Ministério Público requereu o recebimento, autuação e processamento da presente ação; a concessão de tutela antecipada de urgência, em caráter liminar, sem oitiva da parte adversa; a notificação dos requeridos, através dos representantes legais, para oferecerem manifestação por escrito, no prazo de 15 dias.
A pedido do MPPI, o prefeito Rubens de Sousa Vieira, o secretário Municipal de Administração, Genário Benedito dos Reis e a empresa E F Pesquisas e Projetos LTDA, nome fantasia do Instituto Machado de Assis devem ressarcir o erário municipal de todo o prejuízo que tenham dado causa, uma vez que agiram em desrespeito às normas que regem o processo licitatório e aos princípios basilares da Administração Pública, especialmente a legalidade, moralidade e impessoalidade; cominando multa pessoal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser imposta aos representantes do município Réu e à Empresa Ré, em caso de descumprimento de quaisquer das determinações exaradas no processo; condenando os Réus no ônus da sucumbência, revestida em favor do Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.

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